Flávia recorre ao CNJ para suspender bloqueio de R$ 19,7 milhões da prefeitura de VG

Conteúdo/ODOC – A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tentar reverter a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que determinou o bloqueio de R$ 19,7 milhões das contas do município por inadimplência no pagamento de precatórios. A medida foi contestada sob o argumento de que compromete o funcionamento da administração e coloca em risco a prestação de serviços públicos.
O bloqueio foi determinado pelo presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, após relatório do Departamento Auxiliar da Presidência apontar que a prefeitura deixou de quitar parcelas do Plano Anual de Pagamento (PAP) referentes aos exercícios de 2025 e 2026. Segundo os dados apresentados ao magistrado, a dívida acumulada até julho deste ano alcançou R$ 19.755.597,33, sem considerar a parcela prevista para o mesmo mês, estimada em cerca de R$ 4,78 milhões.
Antes de decidir pelo sequestro dos recursos, Zuquim analisou a manifestação apresentada pelo município, que alegou atravessar um período de reorganização financeira e afirmou que a inscrição em cadastros federais de restrição dificultaria o acesso a novos recursos da União. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo desembargador, que destacou que a própria administração municipal havia concordado com os valores definidos na repactuação dos débitos, mas deixou de cumprir o cronograma de pagamento.
Na decisão, o presidente do TJMT também ressaltou que a Emenda Constitucional nº 136/2025 reduziu significativamente o valor anual destinado à quitação dos precatórios, tornando o regime mais favorável aos entes públicos. Para ele, diante da inadimplência reiterada, a Constituição impõe a adoção das medidas coercitivas previstas.
“Como se nota, a redação do dispositivo constitucional é peremptória, devendo ser aplicada imediatamente ao ente devedor, ante a reiterada inadimplência”, registrou o magistrado ao determinar a atualização dos valores devidos e a adequação das parcelas mensais do Plano Anual de Pagamento.
Além do bloqueio das quantias disponíveis nas contas municipais, Zuquim determinou que a União retenha recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) até o limite da dívida e os destine à conta específica para pagamento de precatórios. O Governo de Mato Grosso também foi oficiado para realizar retenções sobre repasses constitucionais com a mesma finalidade.
A decisão ainda prevê o encaminhamento de ofícios ao Ministério Público Estadual (MPE) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), para que avaliem eventual responsabilização da prefeita com base na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Improbidade Administrativa.
Após a determinação judicial, Flávia Moretti editou decretos reconhecendo estado de calamidade financeira tanto na Prefeitura quanto no Departamento de Água e Esgoto (DAE). Os atos citam insuficiência de caixa, limitações orçamentárias e os impactos do bloqueio judicial, apontando risco à manutenção de serviços essenciais, como saúde, educação, assistência social, limpeza urbana, transporte público, segurança e pagamento dos servidores.
No recurso apresentado ao CNJ, a Procuradoria-Geral do Município sustenta que o bloqueio das receitas provenientes do ICMS e do FPM inviabiliza o custeio das despesas básicas da administração. A defesa afirma que a prefeitura não pretende deixar de cumprir a obrigação constitucional de quitar os precatórios, mas busca que as medidas de cobrança observem a real capacidade financeira do município.
Na petição, o município também argumenta que as informações prestadas pelo TJMT não esclarecem quais valores poderiam ser utilizados para amortizar a dívida nem indicam de forma objetiva os recursos passíveis de utilização, o que, segundo a defesa, dificulta a adoção de mecanismos previstos na Constituição para regularização dos débitos.
“A informação administrativa apresentada não esclarece se a inviabilidade apontada é meramente momentânea, operacional ou definitiva; não identifica o montante dos depósitos elegíveis; não discrimina os valores abrangidos; tampouco indica quais providências seriam necessárias para a utilização, ainda que parcial, dessa fonte adicional de amortização”, sustenta a prefeitura no recurso encaminhado ao CNJ.
Fonte: Política – O DOCUMENTO | Confira as principais notícias de Cuiabá, Mato Grosso e região (https://odocumento.com.br/flavia-recorre-ao-cnj-para-suspender-bloqueio-de-r-19-7-milhoes-da-prefeitura-de-vg/)

