TRT nega reintegração de funcionária demitida após participar de ato pró-Lula em MT

Conteúdo/ODOC – A Justiça do Trabalho rejeitou uma tentativa do Ministério Público do Trabalho (MPT) de garantir o retorno de uma funcionária da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), dispensada um dia depois de participar de uma manifestação política em apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão foi assinada pela juíza Lívia Freitas Xavier, da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá, no último dia 24, sob o entendimento de que ainda não existem provas suficientes para relacionar a demissão a uma possível perseguição política.
A controvérsia envolve uma trabalhadora identificada pelas iniciais T.M.G., que participou de um evento político no dia 18 de outubro e compartilhou registros da manifestação em suas redes sociais. No dia seguinte, ela foi desligada da empresa pública municipal, circunstância que levou o MPT a investigar possíveis irregularidades na relação entre a administração e seus funcionários.
O caso deu origem a uma ação civil pública na qual o Ministério Público aponta suspeitas de assédio eleitoral dentro da instituição. Segundo o órgão, trabalhadores estariam enfrentando pressões relacionadas às suas preferências políticas, incluindo monitoramento de publicações na internet, limitações à liberdade de expressão e ameaças de punições profissionais.
Para o MPT, a proximidade entre a participação da funcionária no ato e sua dispensa levanta suspeitas de que o desligamento tenha ocorrido por razões ideológicas. O órgão também busca medidas para impedir eventuais constrangimentos políticos no ambiente de trabalho e assegurar que os empregados possam exercer livremente suas escolhas eleitorais.
Apesar das suspeitas, a magistrada considerou prematuro determinar a reintegração antes de ouvir a empresa e aprofundar a análise das provas. A decisão destaca que a sequência dos acontecimentos merece apuração, mas não permite concluir, por si só, que houve discriminação.
Outro aspecto considerado foi a origem das informações utilizadas para sustentar a denúncia. A principal declaração apresentada ao Ministério Público partiu da própria trabalhadora demitida. Embora tenha reconhecido a importância do depoimento, a juíza avaliou que seriam necessários outros elementos capazes de confirmar a alegada perseguição.
A ação também menciona uma gravação do prefeito Abilio Brunini (PL), na qual ele manifesta resistência à permanência de apoiadores de determinada candidatura presidencial em cargos de confiança. Entretanto, a Justiça entendeu que a declaração não poderia ser automaticamente relacionada ao caso, uma vez que a funcionária dispensada mantinha vínculo empregatício regido pela CLT, e não ocupava cargo de confiança.
As acusações sobre fiscalização de redes sociais, restrições a determinadas roupas e supostas exigências de participação em atividades eleitorais também não foram consideradas suficientemente demonstradas para justificar uma intervenção judicial imediata.
Na avaliação da magistrada, nem mesmo a ausência de resposta da Empresa Cuiabana a uma recomendação encaminhada pelo MPT pode ser interpretada como reconhecimento das irregularidades denunciadas.
Com a negativa da liminar, a funcionária não será reintegrada neste momento. A decisão, porém, não encerra a discussão sobre a existência de eventual perseguição política. A empresa deverá ser notificada para apresentar sua defesa e os documentos referentes ao desligamento, permitindo que as circunstâncias da demissão sejam examinadas ao longo do processo.
Fonte: Política – O DOCUMENTO | Confira as principais notícias de Cuiabá, Mato Grosso e região (https://odocumento.com.br/justica-nega-reintegracao-de-funcionaria-demitida-apos-participar-de-ato-pro-lula-em-cuiaba/)
