Justiça suspende eleição da Câmara de Juscimeira e manda refazer disputa

Justiça suspende eleição da Câmara de Juscimeira e manda refazer disputa
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Justiça suspende eleição da Câmara de Juscimeira e manda refazer disputa

A eleição que definiu o comando da Câmara de Juscimeira para 2027 e 2028 teve os efeitos suspensos por ordem do juiz Alcindo Peres da Rosa, da Vara Única do município. Ao apontar irregularidades na convocação e na antecipação da disputa, o magistrado determinou que o presidente do Legislativo convoque uma nova eleição em até 10 dias.

A medida é provisória e atinge a votação de 14 de março de 2026, quando a Chapa A foi declarada vencedora. Até o julgamento final da ação, ficam suspensos os efeitos da sessão e do resultado, além de impedidos os atos preparatórios para a posse dos escolhidos.

O questionamento foi apresentado pelos vereadores Queiliano Selestino da Silva, Gleidis Pereira Barbosa e Sebastião Rodrigues Barbosa. Eles acionaram a Câmara e os parlamentares Ronival Soares Santos, Fabrício Alves Brandão, João Neto Lima Aguiar e Ed Carlos Rodrigues dos Passos.

Um dos pontos centrais da ação é a forma como a reunião foi marcada. Em 13 de março, o presidente encerrou a sessão por falta de quórum. Depois do encerramento, o primeiro-secretário utilizou os microfones para anunciar uma nova reunião no dia seguinte, às 18h, quando ocorreu a eleição.

Na avaliação inicial do juiz, essa convocação contrariou o Regimento Interno. A atribuição caberia ao presidente ou a quem estivesse legalmente no exercício da função. Também foram apontadas falhas no cumprimento da antecedência mínima e na comunicação formal aos vereadores.

Outro fundamento da decisão foi a distância entre a votação e o período em que a nova Mesa assumiria a Câmara. Para o magistrado, a escolha em março de 2026 para um mandato que começaria apenas em 2027 desrespeitou as regras locais e os critérios que devem orientar esse tipo de eleição.

A antecipação, segundo o juiz, “colide frontalmente com as balizas de contemporaneidade e razoabilidade”.

Ao conceder a liminar, o magistrado considerou que manter os efeitos da eleição poderia gerar instabilidade administrativa e institucional, especialmente se os integrantes da chapa iniciassem os preparativos para assumir os cargos.

A nova disputa deverá observar o Regimento Interno e o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal. A decisão também exige que a realização seja comprovada no processo em até 48 horas.

A Câmara e os vereadores acionados terão 15 dias para apresentar defesa. O juiz autorizou que as comunicações processuais sejam feitas por aplicativos de mensagens, incluindo o WhatsApp.

Fonte: Política – O DOCUMENTO | Confira as principais notícias de Cuiabá, Mato Grosso e região (https://odocumento.com.br/justica-suspende-eleicao-da-camara-de-juscimeira-e-manda-refazer-disputa/)

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