Justiça proíbe exploração de recursos naturais e manda desocupar terra indígena em MT

O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentença favorável à proteção do território do povo Piripkura, que vive em isolamento voluntário na Terra Indígena Piripkura, em Colniza e Rondolândia (MT). A decisão é fruto de uma ação civil pública proposta pelo MPF e da atuação do órgão no processo ao longo dos últimos anos.
A Justiça Federal determinou a desocupação de áreas irregularmente ocupadas, a retirada de rebanhos e a proibição de novos desmatamentos e da exploração de recursos naturais. Desde 2008, a área está submetida a portarias de interdição da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) que restringem seu uso para proteger os indígenas isolados.
A decisão distingue dois grupos de ocupantes. O primeiro reúne os que passaram a ocupar a área depois da primeira portaria de interdição, além de terceiros não identificados no início da ação, desde que constatada sua ocupação irregular dentro da área protegida. Eles têm 120 dias para deixar as áreas, retirando empregados, animais, máquinas e outros bens, e não poderão voltar sem autorização expressa da Funai.
O segundo reúne os que já estavam na região antes da primeira portaria de interdição e cuja permanência havia sido permitida. Em 120 dias, os réus devem retirar os rebanhos e, desde já, cumprir integralmente as restrições da portaria e os embargos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), sem novos desmatamentos nem exploração de recursos naturais. O pedido do MPF visa proteger o território indígena e impedir novas ocupações e atividades.
As obrigações e os prazos têm cumprimento imediato, por força de tutela de urgência concedida na própria sentença, com multa diária de R$ 500 por réu em caso de descumprimento. A Funai deverá planejar e acompanhar o cumprimento das determinações, com a participação do Ibama e, quando necessário, de órgãos de segurança pública, para evitar qualquer contato direto ou indireto com os Piripkura.
Histórico do caso
O MPF ajuizou a ação em maio de 2021, diante do avanço de invasões, desmatamentos e atividades pecuárias na Terra Indígena Piripkura. Em julho de 2024, conseguiu decisão que determinava a reintegração de posse contra ocupantes irregulares.
A medida, porém, foi modificada em fevereiro de 2025, quando o juízo, com fundamento no artigo 9º da Lei 14.701/2023, suspendeu as reintegrações e autorizou a permanência de ocupantes, condicionada ao cumprimento de restrições ambientais. A norma fixa que, antes de concluído o procedimento demarcatório e de indenizadas as benfeitorias de boa-fé, não haverá limitação de uso e gozo aos não indígenas que exerçam posse sobre a área objeto de demarcação.
O MPF contestou essa interpretação em março do mesmo ano, apresentando fundamentos que se tornariam centrais na sentença. Sustentou que o artigo 9º não poderia ser aplicado automaticamente à Terra Indígena Piripkura, pois o território possui regime jurídico especial, estabelecido pelas portarias de restrição de uso da Funai e reforçado pelas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 991.
O órgão argumentou que invasões posteriores à primeira portaria, de 2008, não poderiam gerar direitos possessórios legítimos e que a permanência de ocupantes anteriores estava sujeita a restrições. O MPF também destacou a extrema vulnerabilidade dos indígenas isolados e a necessidade de fazer prevalecer a proteção à vida sobre interesses patrimoniais, com fundamento no princípio da precaução.
Na mesma manifestação, o MPF propôs, de forma alternativa, a distinção entre ocupantes anteriores e posteriores à portaria de 2008, critério que viria a ser adotado na sentença, embora com consequências parcialmente distintas das requeridas.
Após o juízo manter o entendimento anterior, em outubro de 2025, o MPF interpôs, em janeiro de 2026, agravo de instrumento (recurso) perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), aprofundando os argumentos apresentados em março.
Elaborado conjuntamente pelo Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais e pelo Ofício Socioambiental de Povos Isolados e de Recente Contato da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão (6CCR) do MPF, o recurso defendeu que o regime de proteção dos povos isolados não pode ser equiparado às regras gerais aplicáveis a disputas possessórias em terras indígenas em demarcação.
Paralelamente à discussão jurídica, o MPF continuou reunindo provas de novas irregularidades e crimes. Ainda em janeiro deste ano, apresentou relatórios da Funai que registravam novas derrubadas de árvores, utilização de motosserras e contratação de terceiros para impedir a regeneração da floresta, requerendo medidas para fazer cumprir a decisão judicial.
Em abril, reiterou a urgência dessas providências e reafirmou que a proteção dos direitos territoriais indígenas independe da conclusão da demarcação.
Em junho, o MPF voltou a provocar o juízo após receber fiscalização do Ibama que constatou a destruição de aproximadamente 37 hectares de vegetação nativa, com utilização de tratores e correntão. Requereu a aplicação de multa e a retirada de equipamentos utilizados em atividades ilícitas.
Posteriormente, também levou ao processo informações sobre pistas clandestinas de pouso e suspeitas de utilização da região para o tráfico de drogas, além de reforçar que a proteção dos indígenas isolados não pode ser condicionada à realização de contatos forçados para comprovar sua existência.
Fonte: Cidades – O DOCUMENTO | Confira as principais notícias de Cuiabá, Mato Grosso e região (https://odocumento.com.br/justica-proibe-exploracao-de-recursos-naturais-e-manda-desocupar-terra-indigena-em-mt/)

