Empresa terá que se retratar após pedido de voto durante confraternização de funcionários

Empresa terá que se retratar após pedido de voto durante confraternização de  funcionários
Publicidade 12
Compartilhe!

Empresa terá que se retratar após pedido de voto durante confraternização de  funcionários

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve liminar que determina que uma empresa do ramo de materiais elétricos e serviços se retrate perante os trabalhadores após um episódio de manifestação político-eleitoral ocorrido durante confraternização de funcionários. A decisão foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande na sexta-feira (2), às vésperas do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026.

A medida foi concedida em ação ajuizada pelo MPT-MT para assegurar a liberdade de escolha dos trabalhadores. Segundo a decisão, durante uma confraternização realizada na última terça-feira (29 de setembro), um sócio-administrador da empresa controladora defendeu uma candidatura à Presidência da República e fez pedido expresso de votos aos empregados. O discurso foi gravado em vídeo e posteriormente divulgado em rede social.

Ao analisar o caso, a Justiça considerou que o pedido de voto, feito no contexto da relação de trabalho, ultrapassou uma manifestação de preferência política pessoal e justificou, em análise inicial, a medida requerida pelo MPT-MT.

Empresa deverá se retratar

Pela decisão, a empresa, que mantém unidades em Várzea Grande, Sinop e Nova Mutum, deverá, em até 24 horas após ser intimada, divulgar aos trabalhadores uma retratação reafirmando o direito de cada empregado de escolher livremente seus candidatos, independentemente de partido ou orientação política. A comunicação deverá informar, ainda, que nenhuma escolha eleitoral poderá resultar em favorecimento, prejuízo ou retaliação na relação de trabalho.

O Juízo também determinou a realização de uma reunião com os trabalhadores que participaram da confraternização. Na ocasião, deverá ser esclarecido que a manifestação político-eleitoral feita durante o evento não vincula a empresa nem os empregados e que cada trabalhador tem liberdade para exercer sua escolha eleitoral.

Assédio eleitoral não exige ameaça explícita

Para o procurador do Trabalho Állysson Feitosa Torquato Scorsafava, que assina a ação, o assédio eleitoral pode ser caracterizado mesmo sem ameaça direta ao trabalhador. “A definição [de assédio eleitoral] dispensa a ameaça explícita. Basta o constrangimento exercido com o intuito de influenciar o voto do trabalhador em situações relacionadas ao trabalho. O pedido [de voto] foi feito em público, diante dos colegas e da administração, a trabalhadores que não tinham como contraditá-lo nem como se retirar sem se expor. O constrangimento decorre dessa assimetria, e não de ameaça expressa”, afirma.

Proibição de propaganda eleitoral no trabalho

A liminar determina, ainda, que a empresa se abstenha de utilizar reuniões, eventos, comunicados, grupos institucionais, aplicativos de mensagens, redes sociais ou outros canais relacionados ao trabalho para veicular propaganda político-partidária ou eleitoral dirigida aos empregados.

Também ficam proibidos questionamentos aos trabalhadores sobre intenção de voto, orientação político-partidária ou candidato de preferência, além de qualquer conduta que possa impedir ou dificultar o exercício do direito de votar. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil por medida não cumprida. 

A tutela foi concedida sem a manifestação prévia da empresa devido à proximidade das eleições. Conforme a decisão, aguardar a formação do contraditório poderia tornar a medida ineficaz.

Plantão eleitoral

A atuação do MPT-MT também foi reforçada neste fim de semana. Nos dias 3 e 4 de outubro, durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, a instituição mantém plantão em regime diferenciado para receber denúncias de possíveis casos de assédio eleitoral e situações que possam dificultar ou impedir o exercício do direito de votar.

Como denunciar

As denúncias podem ser feitas pelo canal específico do MPT, com preservação da identidade do denunciante. Em Mato Grosso, também é possível entrar em contato com as unidades do MPT pelos telefones (65) 3613-9100, em Cuiabá; (66) 3411-6800, em Rondonópolis; e (66) 3520-0100, em Sinop.

Casos urgentes durante o plantão podem ser comunicados pelo telefone (65) 3313-9599. Cada denúncia será analisada individualmente e poderá resultar na adoção das medidas cabíveis pelo MPT.

Fonte: Política – O DOCUMENTO | Confira as principais notícias de Cuiabá, Mato Grosso e região (https://odocumento.com.br/empresa-tera-que-se-retratar-apos-pedido-de-voto-durante-confraternizacao-de-funcionarios/)

Publicidade 14

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *