TRE proíbe venda de bebida alcoólica em todas as cidades de MT durante o horário de votação

TRE proíbe venda de bebida alcoólica em todas as cidades de MT durante o horário de votação
Publicidade 12
Compartilhe!

TRE proíbe venda de bebida alcoólica em todas as cidades de MT durante o horário de votação

Conteúdo/ODOC – O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) proibiu a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em todo o Estado durante o primeiro turno das eleições, que será realizado neste domingo (4).

A chamada “Lei Seca” valerá das 7h às 16h, seguindo o horário oficial de Mato Grosso. A determinação consta em portaria assinada pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado, nesta quinta-feira (1).

A proibição alcança a venda, comercialização, fornecimento — mesmo gratuito —, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, locais públicos ou abertos ao público em todas as zonas eleitorais do Estado.

A medida uniformiza as regras em Mato Grosso. Isso porque alguns juízos eleitorais haviam publicado portarias próprias proibindo a comercialização ou distribuição de bebidas alcoólicas inclusive na véspera da eleição. Esses atos foram revogados pela Corregedoria.

Na portaria, o TRE destacou que nem o Código Eleitoral nem a Lei das Eleições proíbem, por si só, a venda, o fornecimento, a distribuição ou o consumo de álcool na véspera ou no dia da votação. A Corte também citou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo o qual não é possível criar crime por meio de portaria administrativa.

Apesar disso, a Corregedoria entendeu que uma restrição limitada ao horário de votação é necessária para prevenir transtornos e preservar a ordem nos locais onde os eleitores irão votar.

Descumprimento

Caso a proibição seja desrespeitada, o juiz eleitoral poderá expedir uma ordem direta e individualizada ao infrator ou ao responsável pelo estabelecimento para que interrompa imediatamente a conduta.

A determinação não impede a atuação das forças de segurança nem o registro da ocorrência no sistema da Justiça Eleitoral.

A portaria também determina que a decisão seja comunicada aos juízos e cartórios eleitorais, à Secretaria de Estado de Segurança Pública, às polícias Militar e Civil e à Polícia Federal.

Fonte: Política – O DOCUMENTO | Confira as principais notícias de Cuiabá, Mato Grosso e região (https://odocumento.com.br/tre-mt-proibe-venda-de-bebida-alcoolica-em-todos-as-cidades-de-mt-durante-o-horario-de-votacao/)

Publicidade 14

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *