TJ mantém condenação de Márcia Pinheiro por ofensas a Mauro e fixa indenização em R$ 70 mil

TJ mantém condenação de Márcia Pinheiro por ofensas a Mauro e fixa indenização em R$ 70 mil
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TJ mantém condenação de Márcia Pinheiro por ofensas a Mauro e fixa indenização em R$ 70 mil

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a condenação da ex-primeira-dama de Cuiabá, Márcia Pinheiro, ao pagamento de indenização por danos morais ao governador Mauro Mendes.

Em julgamento unânime, os desembargadores mantiveram o reconhecimento da responsabilidade civil, mas reduziram o valor da reparação de R$ 100 mil para R$ 70 mil.

O caso é decorrente de declarações feitas por Márcia durante a campanha eleitoral de 2022. Na ocasião, a então candidata ao Governo do Estado concedeu entrevista coletiva e utilizou o horário eleitoral gratuito para fazer acusações contra Mauro Mendes e integrantes de sua família, atribuindo ao governador práticas de corrupção e enriquecimento ilícito.

Na ação, Mauro sustentou que as manifestações ultrapassaram o debate político e atingiram sua honra e reputação. Entre as declarações analisadas pela Justiça estão afirmações de que o governador seria o "maior corrupto de Mato Grosso" e de que estaria promovendo uma "cortina de fumaça para saquear o estado".

Também foram considerados ataques direcionados ao filho de Mauro Mendes, em que Márcia relacionava o desempenho empresarial do jovem à atuação do pai no governo.

Relatora do recurso, a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas rejeitou os argumentos da defesa que buscavam deslocar o caso para a Justiça Eleitoral e afastar a legitimidade do governador para pleitear indenização por declarações que também envolviam seus familiares.

Ao analisar a questão, a magistrada concluiu que a discussão tratava de responsabilidade civil por danos à honra, matéria que deve ser apreciada pela Justiça Comum. Segundo ela, ainda que parte das declarações tivesse como alvo familiares, seus efeitos também atingiram diretamente a imagem do governador.

"Há legitimidade ativa para pleitear indenização quando as ofensas atingem diretamente a honra do autor, ainda que também direcionadas a seus familiares, diante da repercussão reflexa na esfera jurídica pessoal", registrou a relatora.

O colegiado também destacou que a liberdade de expressão e o direito à crítica política não autorizam acusações capazes de violar a honra e a imagem de terceiros.

A única divergência entre os magistrados ocorreu quanto ao valor da indenização. Enquanto a relatora defendeu a fixação em R$ 70 mil, o desembargador Sebastião de Arruda Almeida propôs reduzir a condenação para R$ 50 mil, sob o entendimento de que indenizações mais elevadas costumam ser reservadas a situações de maior gravidade, como casos de morte ou invalidez permanente.

Durante a sessão, a desembargadora Marilsen Andrade Addário apresentou uma solução intermediária para o impasse, sugerindo a adoção de um valor que atendesse aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Ao final, o colegiado fixou a indenização em R$ 70 mil.

Com isso, foi mantida a condenação imposta em primeira instância, alterando-se apenas o valor da reparação. Permaneceram válidas as determinações referentes à incidência de juros, correção monetária, além do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios pela parte vencida.

Fonte: Política – O DOCUMENTO | Confira as principais notícias de Cuiabá, Mato Grosso e região (https://odocumento.com.br/tj-mantem-condenacao-de-marcia-pinheiro-por-ofensas-a-mauro-e-fixa-indenizacao-em-r-70-mil/)

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