Polícia apreende 18 quilos de pescado irregular durante fiscalização no Pantanal e aplica multa de R$13,3 mil

Em outra ação, na região metropolitana, foram apreendidos canoa, redes e tarrafa no rio Cuiabá
Em operação para coibir a pesca predatória e fiscalizar a documentação de pescadores no Pantanal mato-grossense, equipe da Coordenadoria de Fiscalização de Fauna da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), com o apoio da 3ª Companhia Independente de Polícia Militar, apreendeu 18,25 kg de pescado irregular.
A ação ocorreu em Porto Cercado, as margens do Rio Cuiabá, no último fim de semana com vistoria em embarcações, ranchos e pesqueiros. As equipes também realizaram barreiras terrestres, fiscalizando o transporte de pescado e orientando a população quanto as restrições da lei de pesca.
Outra ação
Já na região metropolitana, no trecho urbano do rio Cuiabá, os fiscais com apoio do 10º Batalhão de Policia Militar apreenderam 7 Tarrafas, 6 Redes e uma canoa que estava sendo utilizada para a prática da pesca predatória com utilização de petrecho proibido. A ação envolveu os municípios de Santo Antônio de Leverger, Barão de Melgaço, Cuiabá e Várzea Grande.
Para o pescador profissional, é permitida a pesca, transporte e comercialização do pescado, com exceção das 12 espécies restritas previstas na lei. Já para o pescador amador, é permitido o pesque e solte, e a captura de dois quilos ou uma unidade de qualquer peso, respeitando as medidas mínimas estabelecidas em lei, desde que seja para consumo local e não esteja na lista de espécies proibidas. É proibido o transporte e comercialização do pescado por parte do pescador amador.
As espécies proibidas são cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré.
De acordo com a Resolução do Cepesca nº 02/2024, os peixes que estão na lista da Lei do Transporte Zero só podem ser pescados e transportados se forem considerados exóticos ou predadores na bacia hidrográfica que se encontram. Os peixes exóticos são aquelas espécies cuja incidência não é natural de uma bacia hidrográfica, ou rio, causando interferência negativa nas populações das espécies nativas.
As espécies exóticas podem ser transportadas tanto por pescadores amadores como profissionais, desde que o transporte ocorra apenas nos municípios que compõem a bacia onde estão liberadas. Caso ele seja transportado para outros rios ou Bacia Hidrográfica em que é nativo, o responsável responderá por infração ambiental.
Denúncias
A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente pelo número (65) 98153-0255, ou pelo e-mail ouvidoria@sema.mt.gov.br, pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.