Ação na Justiça tenta barrar pagamento de férias em dinheiro a vereadores de Cuiabá

Conteúdo/ODOC – Uma ação popular protocolada na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá tenta impedir que vereadores da Capital convertam férias não usufruídas em pagamento em dinheiro. O processo questiona a constitucionalidade da Lei Municipal nº 7.442/2025, sob o argumento de que a norma criou um benefício financeiro aos próprios parlamentares durante a atual legislatura.
A ação foi apresentada pelo advogado Isaque Levi Batista dos Santos, que pede a suspensão imediata da lei por meio de liminar e, ao final, sua declaração de nulidade. Segundo ele, a medida afronta princípios constitucionais ao permitir que os vereadores alterem a própria remuneração enquanto exercem o mandato.
A legislação, sancionada em 31 de dezembro de 2025, passou a autorizar a conversão de até 30 dias de férias em pecúnia. Conforme estimativa apresentada no processo, a mudança pode gerar impacto de R$ 339.052,74 aos cofres públicos apenas no primeiro ano de vigência.
Na petição, o advogado sustenta que o pagamento não possui natureza indenizatória, apesar da classificação dada pela lei. Para ele, não há qualquer despesa do parlamentar a ser ressarcida, mas sim um acréscimo patrimonial. "Não há patrimônio a recompor. Há patrimônio a acrescentar", afirma trecho do documento.
Outro ponto levantado é a suposta violação ao princípio da anterioridade, previsto para a remuneração de agentes políticos. Pela tese apresentada, qualquer alteração que resulte em aumento de ganhos aos vereadores somente poderia produzir efeitos na legislatura seguinte, justamente para evitar que parlamentares legislem em benefício próprio.
O autor também contesta o dispositivo que permite a conversão das férias quando houver "imperiosa necessidade do serviço parlamentar". Na avaliação dele, a expressão é genérica e não estabelece critérios objetivos para comprovar a impossibilidade de usufruir o período de descanso.
A lei prevê que, nesses casos, poderá haver a conversão em dinheiro de um terço, dois terços ou da totalidade das férias adquiridas, desde que haja justificativa relacionada à atividade parlamentar.
Como reforço à argumentação, a ação cita decisões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que afastaram benefícios semelhantes por entenderem que a denominação jurídica atribuída à verba não altera sua natureza remuneratória quando há, na prática, aumento de vencimentos.
O advogado ainda diferencia essa hipótese da indenização paga no encerramento do mandato ou do vínculo funcional, situação em que as férias deixam de poder ser usufruídas, o que, segundo ele, não ocorre no caso dos vereadores em exercício.
Além da suspensão da norma, a ação requer que a Câmara Municipal informe, no prazo de 48 horas, quais parlamentares já solicitaram ou receberam valores com base na nova legislação. Se a Justiça reconhecer a ilegalidade da medida, o pedido inclui a anulação dos atos administrativos e a devolução dos recursos eventualmente pagos ao erário.
Fonte: Política – O DOCUMENTO | Confira as principais notícias de Cuiabá, Mato Grosso e região (https://odocumento.com.br/acao-na-justica-tenta-barrar-pagamento-de-ferias-em-dinheiro-a-vereadores-da-capital/)

