TJ acaba com voto secreto na ALMT e coloca em xeque veto de Mauro contra reajuste do Judiciário

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, considerar inconstitucional o trecho da Constituição Estadual que autorizava a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) a realizar votações secretas na apreciação de vetos do governador.
A decisão foi tomada nesta segunda-feira (18) pelo Órgão Especial da Corte, ao analisar uma Arguição Incidental de Inconstitucionalidade apresentada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat).
A discussão surgiu dentro de um mandado de segurança movido pela entidade sindical, que tenta derrubar a manutenção do veto do governador Mauro Mendes ao reajuste salarial de 6,8% destinado aos servidores do Judiciário estadual.
Em dezembro de 2025, os deputados estaduais mantiveram o veto do Executivo em sessão sigilosa. Na ocasião, o placar foi de 12 votos favoráveis à manutenção da decisão do governador contra 10 votos pela derrubada do veto.
O projeto aprovado anteriormente pela própria Assembleia previa a recomposição salarial da categoria. Contudo, Mauro Mendes argumentou que o reajuste geraria aumento permanente de despesas sem comprovação de capacidade financeira do Estado para suportar os impactos. Segundo o governo, a medida elevaria os gastos do Tribunal de Justiça e aproximaria o Estado do limite prudencial previsto na legislação fiscal.
Ao contestar a votação, o Sinjusmat sustentou que a utilização de escrutínio secreto afrontava a Constituição Federal, especialmente após a Emenda Constitucional nº 76, de 2013, que proibiu votações sigilosas em situações dessa natureza para garantir publicidade e transparência nos atos parlamentares.
Relator do caso, o desembargador Márcio Vidal destacou que a publicidade dos votos é indispensável para permitir o controle da atuação dos parlamentares pela sociedade.
“O cidadão somente pode exercer controle político sobre seus representantes se lhe for assegurado o conhecimento acerca da forma como votam aqueles que exercem mandato popular”, registrou o magistrado em seu voto.
O desembargador também apontou que o sigilo na análise do veto impediu que servidores e população identificassem quais deputados se posicionaram pela manutenção ou rejeição da decisão do governador.
Com isso, o colegiado declarou inconstitucional a expressão “em escrutínio secreto”, prevista no artigo 42 da Constituição de Mato Grosso, por entender que o dispositivo contraria normas constitucionais federais relacionadas aos princípios da transparência e publicidade.
Durante o julgamento, o Órgão Especial também rejeitou manifestação do Ministério Público que apontava suposta incompetência do TJMT para analisar o tema.
A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Rubens Santos Filho, Orlando Perri, Juvenal Pereira da Silva, Rui Ramos Ribeiro, Maria Erotides Kneip, José Zuquim Nogueira, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, Gilberto Giraldelli, Marcos Regenold Fernandes, José Luiz Leite Lindote e Rodrigo Roberto Curvo. Já os desembargadores Clarice Claudino da Silva, Hélio Nishiyama e Carlos Alberto Alves da Rocha não participaram da votação.
Apesar da declaração de inconstitucionalidade, o mandado de segurança ainda será analisado no mérito pelo Tribunal de Justiça. A ação busca anular especificamente a sessão legislativa que manteve o veto ao reajuste dos servidores, o que pode reabrir a discussão sobre a concessão do aumento salarial à categoria.
Fonte: Política – O DOCUMENTO | Confira as principais notícias de Cuiabá, Mato Grosso e região (https://odocumento.com.br/tj-acaba-com-voto-secreto-na-almt-e-coloca-em-xeque-veto-de-mauro-contra-reajuste-do-judiciario/)
