Prefeita e vice são multados em R$ 106 mil por propaganda irregular em show de Ana Castela

Prefeita e vice são multados em R$ 106 mil por propaganda irregular em show de Ana Castela
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Mariana da Silva

redacao@gazetadigital.com.br

Reprodução/Instagram

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O juiz eleitoral Márcio Rogério Martins da 45ª Zona Eleitoral de Pedra Preta (238 km ao sul de Cuiabá) condenou a prefeita Iraci Ferreira De Souza e o vice-prefeito Lenildo Augusto da Silva ao pagamento de multa no valor de R$ 106.410,00 em até 30 dias por uso indevido de publicidade institucional em período eleitoral durante a 37ª Expo Pedra, realizada entre os dias 04 e 07 de setembro de 2024.

A representação especial ajuizada pela Coligação “O Futuro em Nossas Mãos” e pelo Partido Republicanos apontava desequilíbrio no pleito devido à utilização de publicidade institucional e a suposta distribuição gratuita de benefícios no evento, realizado com investimento público superior a R$ 1 milhão e a contratação de servidores temporários em período vedado pela legislação eleitoral. Com isso, a coligação e o partido pleiteavam a pena de cassação do registro ou do diploma da prefeita e do vice.

A defesa da prefeita e do vice alegou que o evento Expo Pedra é tradicional e inserido no calendário cultural do município, tendo sido custeado com previsão orçamentária regular. Em relação às contratações temporárias, defenderam que foram realizadas com fundamento no art. 73, V, “d”, da Lei nº 9.504/97, destinados a setores essenciais, especialmente saúde e educação

Foi realizada audiência de instrução, com oitiva de testemunhas e juntada de documentos oriundos de ofícios expedidos à Prefeitura Municipal, ao Sindicato Rural de Pedra Preta e à Câmara Municipal. As informações prestadas confirmaram, entre outros, o valor pago ao show da artista Ana Castela R$ 650 mil e a existência de 29 contratações temporárias no período vedado, das quais 10 foram posteriormente anuladas por determinação judicial.

A Coligação sustentou a ocorrência de ilícitos eleitorais, afirmando que os eventos custeados com recursos públicos tiveram nítido caráter promocional e eleitoral, violando a isonomia do pleito.

Os representados reiteraram a legalidade dos atos, reforçando o caráter cultural e tradicional do evento, bem como a ausência de dolo eleitoral. Argumentaram que não houve distribuição de bens, mas sim política pública com previsão legal e orçamentária. Quanto às contratações temporárias, reforçaram a natureza emergencial e a legalidade das admissões conforme exceções legais, inclusive com homologação de processo seletivo prévio.

O magistrado reconheceu que houve publicidade institucional veiculada pela colocação de placas da Prefeitura Municipal de Pedra Preta e da Câmara de Vereadores no recinto do rodeio e pela parabenização realizada pelo locutor do rodeio à Comissão Organizadora do evento (Sindicato Rural) e à Prefeitura Municipal. Porém, ponderou que nem toda conduta vedada, nem todo abuso do poder político acarretam a cassação automática de registro ou de diploma.

 

Com isso, julgou parcialmente procedente a representação e condenar a prefeita e o vice ao pagamento de multa no valor de R$ 106.410,00 intimando-se os condenados a efetuar o pagamento voluntário em até 30 dias.

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