TCE arquiva denúncia sobre uso de recursos da educação em decoração natalina em Alta Floresta

TCE arquiva denúncia sobre uso de recursos da educação em decoração natalina em Alta Floresta
Publicidade 12
Compartilhe!

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu arquivar uma Representação de Natureza Externa que questionava possíveis irregularidades no uso de recursos da educação pela Prefeitura de Alta Floresta. A decisão consta no Julgamento Singular nº 231/AA/2026, publicado na edição nº 3837 do Diário Oficial de Contas.

A representação foi apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT), por meio do professor Henrique Lopes do Nascimento. O sindicato apontava suposta irregularidade no Pregão Eletrônico nº 045/2025, estimado em R$ 2.024.233,20, alegando que o edital previa o uso de verbas da educação municipal para custear a ornamentação natalina.

Segundo o Sintep, a utilização desses recursos violaria a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que determinam a aplicação exclusiva das verbas na manutenção e desenvolvimento do ensino, caracterizando possível desvio de finalidade.

Diante da denúncia, o então relator do processo determinou a abertura de procedimento administrativo e encaminhou o caso à área técnica do tribunal para análise detalhada.

No entanto, após investigação, a 3ª Secretaria de Controle Externo (Secex) concluiu que não houve utilização de recursos da educação para a finalidade questionada. Conforme o relatório técnico, embora a Secretaria de Educação tenha sido mencionada no edital, não foram identificadas despesas da pasta com a decoração natalina.

A apuração apontou que todos os gastos relacionados ao pregão foram realizados com recursos vinculados à função Cultura, sob responsabilidade da Secretaria de Cultura e Juventude, afastando qualquer indício de irregularidade.

Com base nessas conclusões, o relator, conselheiro Alisson Alencar, entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para a admissibilidade da representação, especialmente pela ausência de indícios consistentes de ilegalidade.

Na decisão, o conselheiro destacou ainda que os recursos destinados à educação foram integralmente preservados, não havendo comprovação de desvio financeiro ou falha administrativa por parte da gestão municipal.

Diante disso, o processo não foi admitido e teve seu arquivamento determinado pelo Tribunal de Contas.

Publicidade 14

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *