Tribunal de Justiça dá autonomia para prefeituras definirem taxas do IPTU

Tribunal de Justiça dá autonomia para prefeituras definirem taxas do IPTU
Publicidade 12
Compartilhe!

Tribunal de Justiça dá autonomia para prefeituras definirem taxas do IPTU

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a validade da cobrança de encargos sobre débitos de IPTU pelo Município de Cáceres, e decidiu que não se aplica automaticamente aos municípios o entendimento do Supremo Tribunal Federal que limita juros e correção monetária à taxa Selic.

A decisão é da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, sob relatoria da desembargadora Maria Erotides Kneip, e foi tomada por unanimidade.

Entenda o caso

A controvérsia surgiu em uma execução fiscal movida pelo Município de Cáceres para cobrar valores de IPTU inscritos em dívida ativa. A contribuinte questionou os cálculos, alegando excesso de execução e defendendo que os encargos moratórios deveriam ser limitados à taxa Selic, com base no Tema 1062 do Supremo Tribunal Federal.

Segundo a defesa, a aplicação do IPCA como índice de correção monetária, somado a juros de 1% ao mês, conforme previsto na legislação municipal, resultaria em valores superiores aos permitidos pela jurisprudência da Corte Suprema.

Autonomia municipal preservada

Ao analisar o recurso, o colegiado destacou que o Tema 1062 do STF trata expressamente da competência dos Estados e do Distrito Federal, não havendo definição quanto aos municípios. Essa discussão específica está pendente de julgamento no Tema 1217 da repercussão geral.

Para a relatora, enquanto não houver decisão definitiva do STF sobre o tema, deve prevalecer a autonomia legislativa municipal prevista na Constituição Federal. O acórdão ressalta que os municípios têm competência para instituir e disciplinar seus tributos, inclusive quanto aos critérios de atualização e cobrança, desde que respeitadas as normas gerais do sistema tributário.

No caso de Cáceres, a legislação local estabelece a correção pelo IPCA e juros de 1% ao mês, parâmetros considerados válidos pelo colegiado.

Via processual inadequada

Outro ponto destacado na decisão foi a inadequação da exceção de pré-executividade para discutir matéria jurídica complexa e ainda pendente de definição pelo STF. Conforme a jurisprudência consolidada, esse instrumento é restrito a questões de ordem pública e que não demandem produção de provas mais aprofundadas.

Com isso, a Primeira Câmara negou provimento ao recurso e manteve a decisão que reconheceu a legalidade dos encargos aplicados pelo Município.

A tese fixada reforça que o entendimento do Tema 1062 não se estende automaticamente aos municípios e que cabe ao STF, no julgamento do Tema 1217, definir os limites definitivos sobre a matéria.

Fonte: Cidades – O DOCUMENTO | Confira as principais notícias de Cuiabá, Mato Grosso e região (https://odocumento.com.br/tribunal-de-justica-da-autonomia-para-prefeituras-definirem-taxas-do-iptu/)

Publicidade 14

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *