JBS firma acordo e pagará R$ 11,7 milhões por funcionários trabalharem 16h por dia em MT

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JBS firma acordo e pagará R$ 11,7 milhões por funcionários trabalharem 16h por dia em MT

 A JBS, multinacional do setor de alimentos e dona das marcas Friboi e Seara, firmou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e pagará R$ 10 milhões em multas por descumprir um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que limitava a jornada de trabalho dos(as) funcionários(as) da unidade de Diamantino (a 183 km de Cuiabá).

Além dessa quantia, a empresa pagará uma multa de cerca de R$ 1,7 milhão, aplicada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), por interpor recurso considerado protelatório, com o objetivo de atrasar o andamento do processo.

A Ação de Execução de TAC (ExTAC) foi ajuizada pelo MPT em 2016. Após sucessivos recursos, o processo retornou à Vara do Trabalho de Diamantino, onde, em 25 de fevereiro, a juíza do Trabalho Rafaela Barros Gontijo Pantarotto homologou a conciliação. O acordo foi negociado pelo procurador do Trabalho Állysson Feitosa Torquato Scorsafava.

O MPT constatou o descumprimento do TAC por meio da avaliação de controles de frequência dos(as) empregados(as) e de relatório de ação fiscal realizada pela Superintendência Regional do Trabalho em Mato Grosso (SRTE-MT) na unidade, em 2015.

Jornadas de 16 horas por dia

Analisados os registros da planta de Diamantino, tanto aqueles fornecidos diretamente ao MPT pela JBS como aqueles trazidos pela SRTE-MT, relativos ao período de janeiro de 2013 a agosto de 2015, foram constatados 30.455 episódios de prorrogação de jornada para além de 10 horas diárias, espalhados por 922 dias diferentes e prejudicando 260 empregados(as) distintos(as).

Na época do ajuizamento da ação, o MPT destacou que, em diversos casos, as prorrogações identificadas eram muito excessivas, representando grave afronta à dignidade do(a) trabalhador(a), notadamente em se tratando de atividade laboral em frigorífico, de conhecida intensidade.

“Em alguns exemplos apurados, há jornadas de trabalho superiores a 16 horas por dia, exigidas por empresa que, além de obrigada à observância dos limites do art. 59 da CLT, comprometeu-se voluntariamente perante o MPT [por meio do TAC] a adequar sua conduta e observar os limites legais da jornada, sob pena de uma multa específica.”

Fonte: Cidades – O DOCUMENTO | Confira as principais notícias de Cuiabá, Mato Grosso e região (https://odocumento.com.br/jbs-firma-acordo-e-pagara-r-11-7-milhoes-por-funcionarios-trabalharem-16h-por-dia-em-mt/)

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