O Município de Alta Floresta oficializou a celebração de um Convênio de Cooperação Técnica com a Agência de Regulação e Fiscalização (AGIRF), conforme publicação no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), edição nº 3893. O acordo autoriza a gestão associada das atividades de regulação e fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água tratada e de esgotamento sanitário em todo o território municipal.
O convênio tem fundamento no artigo 241 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 11.445/2007, atualizada pela Lei nº 14.026/2020, e na Lei Federal nº 11.107/2005. Conforme o texto, o município permanece como titular dos serviços de saneamento básico, não havendo transferência de titularidade, criação de novo ente administrativo ou geração de despesa obrigatória continuada para a Prefeitura.
Estrutura permanente no município
Um dos pontos destacados no convênio é o compromisso assumido pela AGIRF de implantar, no prazo máximo de 90 dias a partir da assinatura, uma unidade física permanente em Alta Floresta, destinada às atividades de regulação, fiscalização e ouvidoria. A estrutura mínima deverá contar com uma ouvidora, um fiscal, um gerente de fiscalização externa e um veículo exclusivo de uso permanente.
Todos os custos operacionais — incluindo aluguel do imóvel, aquisição de móveis e equipamentos, disponibilização do veículo, remuneração e encargos dos servidores — serão de responsabilidade integral da AGIRF, sem qualquer ônus financeiro direto ou indireto ao Município de Alta Floresta.
Funções da AGIRF na regulação e fiscalização
De acordo com a Cláusula Segunda do convênio, a AGIRF atuará como Entidade Reguladora dos Serviços, exercendo regulação e fiscalização nas áreas econômica, contábil, financeira, jurídica, técnica, operacional e de atendimento aos usuários.
Entre as principais atribuições da agência estão:
- Monitoramento e fiscalização técnica e operacional dos serviços de água e esgoto;
- Avaliação da eficiência e eficácia da prestação dos serviços;
- Supervisão do cumprimento da legislação específica e das normas regulatórias;
- Acompanhamento do cumprimento das metas de expansão e dos indicadores de qualidade previstos no Plano Municipal de Saneamento Básico;
- Repressão a práticas abusivas que afetem os serviços regulados;
- Comunicação aos órgãos competentes de fatos que possam configurar infração à ordem econômica, danos ambientais ou riscos à saúde pública;
- Mediação de conflitos e arbitragem entre usuários, prestadora de serviços e poder concedente;
- Aplicação de penalidades administrativas, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
- Emissão de termos e relatórios de fiscalização, autuações e acompanhamento de recursos administrativos.
A fiscalização será exercida, entre outras formas, por meio de monitoramento contínuo, vistorias presenciais (in loco), análise de indicadores contratuais e determinação de medidas corretivas, inclusive com possibilidade de suspensão de serviços, quando cabível.
Regulação tarifária e equilíbrio econômico-financeiro
O convênio também atribui à AGIRF a competência para reajustar, revisar e homologar tarifas, bem como analisar pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, observando critérios técnicos, legais e de transparência.
A taxa de regulação e fiscalização (TRF) foi fixada em 4% sobre o faturamento bruto mensal da concessionária, destinada exclusivamente ao custeio das atividades regulatórias da agência. Conforme o texto, essa taxa não se caracteriza como tributo municipal e não integra a receita orçamentária do município, não gerando despesa pública.
Controle social e transparência
O convênio prevê ainda a observância dos mecanismos de controle social, garantindo à população acesso às informações, participação nos processos de planejamento, avaliação dos serviços e conhecimento das decisões regulatórias. A AGIRF deverá dar ampla publicidade às suas resoluções e manter serviço de ouvidoria presencial no município.
Prazo e vigência
O Convênio de Cooperação terá vigência inicial de 60 meses, contados a partir da data da assinatura, podendo ser automaticamente renovado por iguais períodos, caso não haja manifestação contrária de qualquer das partes. A assinatura ocorreu em 30 de janeiro de 2026, pelo prefeito de Alta Floresta, Valdemar Gamba, e pela diretoria executiva da AGIRF.
Segundo o documento publicado, o objetivo central da cooperação é assegurar à população de Alta Floresta a prestação adequada, contínua, eficiente e universalizada dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, com qualidade, segurança e modicidade tarifária.

