A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Alta Floresta publicou, nesta quarta-feira (14), a Comunicação Interna 006/2026 notificando 27 proprietários de imóveis urbanos para que realizem a limpeza obrigatória de seus lotes.
A notificação circula na edição nº 3.789 do Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). A medida visa combater o acúmulo de lixo, entulhos e vegetação alta, que podem servir de criadouro para insetos e animais peçonhentos, além de desvalorizar os bairros.
De acordo com a publicação, os notificados têm um prazo improrrogável de 15 dias, contados a partir da data de hoje, para efetuarem a limpeza total dos terrenos.
A fiscalização baseia-se na Lei Municipal 2.400/2017 (Código de Posturas). Segundo o Artigo 127-A, o lote é considerado limpo apenas quando estiver “livre de resíduos e entulhos, bem como vegetação contida e rasteira”.
Caso o proprietário não cumpra a determinação dentro do prazo estipulado, a Prefeitura realizará o serviço compulsoriamente. Nessa situação, conforme o Artigo 127-B da mesma lei, será gerada uma Taxa de Limpeza a ser paga pelo dono do imóvel, sem prejuízo de outras sanções e multas administrativas.
A lista divulgada abrange proprietários — incluindo pessoas físicas, espólios e pessoas jurídicas (como cooperativas de crédito) — distribuídos nas seguintes localidades:
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Boa Vista: Bairro com o maior número de notificações (20 lotes).
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Jardim Flamboyant: 6 lotes notificados.
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Residencial Ypês: 1 lote notificado.
Os proprietários devem verificar a lista completa no Diário Oficial ou procurar a Secretaria de Meio Ambiente.

