Sorriso: decreto define novo horário de funcionamento dos órgãos municipais com 8h diárias
Foi publicado decreto, hoje, que amplia o horário de expediente para os órgãos e unidades da prefeitura do período das 7h às 13h passando das 7h às 17h, de segunda a sexta-feiras. A medida concede prazo até a próxima segunda-feira (19) para secretarias, departamentos façam as adequações necessárias podendo definir seu horário de atendimento ao público, inclusive a possibilidade de fechamento ou não no horário de almoço.
Os servidores deverão cumprir integralmente a jornada semanal correspondente ao cargo, emprego ou função, respeitando os limites legais, com carga diária mínima de quatro e máxima de oito horas. O decreto prevê a adoção de escalas de trabalho quando necessário para garantir a continuidade dos serviços públicos, especialmente em setores com grande fluxo de atendimento, assegurando que o serviço seja prestado de forma ininterrupta.
O texto também reforça a obrigatoriedade do registro de frequência por meio do sistema de controle de ponto adotado pela administração municipal. A fiscalização da assiduidade e do cumprimento da jornada ficará sob responsabilidade dos chefes imediatos, que poderão responder administrativa, civil e disciplinarmente em caso de irregularidades. O descumprimento da carga horária ou a ausência de registro de ponto poderá resultar em sanções previstas na legislação do município.
No âmbito da administração indireta, autarquias e demais entidades municipais também deverão observar o mesmo horário de funcionamento. O decreto esclarece ainda que a mudança no horário de expediente não implicará em alteração de salários, vencimentos ou quaisquer outras vantagens pecuniárias dos servidores públicos municipais.
