TJMT isenta empresário de Guarantã por responsabilidade em acidente fatal ocorrido em 2023

TJMT isenta empresário de Guarantã por responsabilidade em acidente fatal ocorrido em 2023
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu por unanimidade, no julgamento do processo nº 1001378-84.2024.8.11.0087, que o empresário H.P.C, conhecido como, não teve qualquer culpa no acidente automobilístico ocorrido em 2023, que resultou na morte de B.J.K.M.S.

A decisão reformou integralmente a sentença proferida pela Justiça de Guarantã do Norte, que havia condenado o empresário ao pagamento parcial de indenização, sob o entendimento de que ele teria contribuído para o acidente. Ao reavaliar o caso, o TJMT concluiu que ficou caracterizada a culpa exclusiva da vítima, afastando totalmente a responsabilidade civil do réu.

A família de B.J.K.M.S. havia ajuizado ação judicial pleiteando indenização superior a R$ 1 milhão, incluindo pedidos de danos materiais, danos morais e pensionamento. No entanto, conforme destacou o Tribunal, reconhecida a ausência de culpa do motorista réu, não há que se falar em dever de indenizar em nenhuma dessas modalidades.

No dispositivo da decisão, os desembargadores afirmaram que conhecem do recurso de apelação interposto por H.P.C e lhe dão provimento, determinando a reforma integral da sentença e o julgamento improcedente dos pedidos iniciais, com o reconhecimento expresso da culpa exclusiva da vítima pelo acidente de trânsito.

Procurado pela reportagem, o advogado do empresário, Dr. Pedro Henrique Gonçalves, informou que não se manifestaria detalhadamente sobre o caso. Em declaração breve, afirmou apenas que “lamenta pela morte da jovem, mas que a justiça foi feita, pois o empresário não teve culpa no acidente.”

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