6 de 8 deputados de MT votaram para reduzir pena de Bolsonaro

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Fred Moraes

fred.moraes@gazetadigital.com.br

Montagem GD

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A Câmara dos Deputados aprovou por 291 votos a 148 o projeto de lei que prevê a redução de penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Da bancada federal de Mato Grosso, apenas o deputado federal Emanuelzinho (MDB), vice-líder do Governo Lula votou contrário a medida.

 

A proposta será enviada ao Senado.

 

Votaram a favor os deputados: Coronel Assis (União), Coronel Fernanda (PL), Gisela Simona (PL), José Medeiros (PL), Nelson Barbudo (PL) e Rodrigo Zaeli (PL). O deputado Juarez Costa (MDB) não esteve presente na votação.

 

O texto aprovado na madrugada desta quarta-feira (10) é um substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao Projeto de Lei 2162/23, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros.

 

O substitutivo determina que os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, implicarão uso da pena mais grave em vez da soma de ambas as penas.

 

O texto original previa anistia a todos os envolvidos nos atos de 8 de janeiro e dos acusados dos quatro grupos relacionados à tentativa de golpe de Estado julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mas esse artigo foi retirado do projeto.

 

Se virar lei, a nova forma de soma de penas deve beneficiar todos os condenados da tentativa de golpe de Estado, como aqueles do grupo principal:

 

Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil;
Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; e
Alexandre Ramagem, deputado federal.

 

Esse grupo foi condenado a penas que variam de 16 a 24 anos em regime fechado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em caráter definitivo, em 25 de novembro deste ano. Outras penas de detenção devem ser cumpridas depois daquelas de reclusão.

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