Presídios de MT terão limitação da entrada e uso de cigarro

Presídios de MT terão limitação da entrada e uso de cigarro
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Cada detento poderá receber até quatro carteiras do produto a cada 15 dias, segundo programa

Divulgação

A instrução não veta de imediato o uso e entrada de cigarro nos presídios

A instrução não veta de imediato o uso e entrada de cigarro nos presídios

DA REDAÇÃO

A Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso (Sejus-MT) publicou, na quinta-feira (16), uma instrução normativa, que estabelece novas regras que determina a restrição progressiva da entrada e do consumo de cigarros e derivados do tabaco nos presídios do Estado.

O texto não veta imediatamente o uso e entrada de cigarro nas unidades penais. O que a norma prevê é uma transição gradual, durante a qual serão realizadas campanhas educativas pela Sejus sobre os malefícios do tabaco, dirigidas tanto aos presos quanto aos servidores.

“A entrada de cigarros e demais derivados do tabaco nas unidades penais do Estado de Mato Grosso será progressivamente restringida”, diz trecho da instrução normativa.

Durante esse período, a entrada de cigarros continuará permitida em unidades onde a política antitabaco ainda não foi integralmente implantada, com regras específicas, como determina a portaria.

São elas: cada preso poderá receber até quatro carteiras de cigarros (ou quatro pacotes de fumo de 45 gramas) a cada quinze dias, exclusivamente em embalagens lacradas e de fabricação nacional.

O consumo também passa a ser restrito ao período de banho de sol, nas áreas externas, sendo proibido dentro das celas e demais dependências internas. Cada raio terá apenas um isqueiro comunitário controlado pela administração penitenciária.

Nas unidades onde as campanhas de conscientização já resultaram na eliminação do tabagismo, a entrada e o consumo de cigarros estão totalmente proibidos, e a Instrução determina que não haja retrocesso nessas medidas.

 

A Sejus argumenta que a mudança busca alinhar o sistema prisional às políticas públicas de saúde, reforçando o direito à vida e à integridade física das pessoas privadas de liberdade e dos profissionais penitenciários.

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