Padre flagrado com noiva pode ser suspenso ou expulso; entenda

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Pároco foi flagrado em casa com fiel comprometida em suposta quebra de celibato

Reprodução

Padre Luciano Braga Simplício, que foi flagrado com uma mulher na cidade de Nova Maringá

Padre Luciano Braga Simplício, que foi flagrado com uma mulher na cidade de Nova Maringá

LARISSA AZEVEDO
DA REDAÇÃO

A Diocese de Diamantino, responsável pela Paróquia Nossa Senhora Aparecida, de Nova Maringá (a 379,1 km de Cuiabá), onde o padre Luciano Braga Simplício atua, afirmou que a conduta do pároco está em análise e que todas as medidas canônicas previstas serão tomadas.

 

O presbítero se envolveu em uma polêmica após a divulgação de um vídeo em que é supostamente flagrado em quebra de celibato com uma fiel da igreja, de 21 anos, que estava noiva.

 

Nas imagens publicadas é possível ver que um grupo de homens, incluindo o noivo e o sogro da jovem, entram na residência paroquial e encontrarem o padre apenas de bermuda. Ela foi achada chorando embaixo da pia, apenas de pijama.

 

Em um áudio divulgado por Luciano, ele afirmou que a jovem foi ao local apenas para tomar banho, pois havia trabalhado na igreja durante a manhã.

 

Em nota, a Diocese afirmou que está ciente do caso e que deve tomar as medidas necessárias. “Tendo em vista o bem da Igreja e do povo de Deus, todas as medidas canônicas previstas já estão sendo devidamente tomadas”, afirmou.

 

Providências da Igreja 

 

De acordo com o Código de Direito Canônico de 1983, vigente na Igreja Católica, os clérigos são obrigados a manter o celibato.

 

A regra é especificada no Cânon 277 do Código. “Os clérigos são obrigados a observar a continência perfeita e perpétua por causa do Reino dos céus; por isso, são obrigados ao celibato, que é um dom especial de Deus, pelo qual os ministros sagrados podem mais facilmente unir-se a Cristo de coração indiviso e dedicar- se mais livremente ao serviço de Deus e dos homens”, diz trecho.

 

Caso o celibato seja descumprido, o Cânon 1395 impõe que os clérigos que atentarem contra o sexto mandamento do Decálogo (relacionado a pecar contra a castidade), podem ser punidos com suspensão.

 

As medidas podem aumentar gradualmente até a demissão do estado clerical, conforme a gravidade do pecado.

 

O descumprimento do celibato é uma séria infração contra a Igreja Católica, pois além de a relação sexual ser proibida entre os clérigos, o cenário também é contra um dos 10 mandamentos da igreja (pecar contra a castidade). O descumprimento de um deles é considerado pecado grave.

Tramitação

Toda investigação canônica começa com uma apuração preliminar conduzida pelo bispo da diocese. Essa fase, chamada informatio praevia, serve para reunir provas e depoimentos antes da abertura de um processo formal.

Se houver indícios de falta grave, o bispo pode instaurar um processo penal eclesiástico. O acusado é formalmente notificado, tem direito de defesa e pode constituir advogado próprio, conforme o cânone 1723.

Durante o processo, o bispo pode adotar medidas preventivas para evitar escândalo público ou prejuízo pastoral. O cânone 1722 autoriza o afastamento cautelar do sacerdote, a restrição de suas funções e até a proibição de residir na paróquia.

Com informações do Portal UOL

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