Instituto vai ao STF contra lei do cadastro de pedófilos criada por senadora de MT após crime bárbaro em Sorriso

O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei que criou um cadastro nacional de pessoas condenadas por crimes sexuais e autoriza a divulgação pública de seus dados. A proposta foi apresentada no Congresso pela senadora Margareth Buzetti (PSD), após o crime bárbaro de Sorriso, em que mãe e três filhas foram mortas por um predador sexual.
As alterações foram introduzidas no Código Penal e na Lei 14.069/2020 pela Lei 15.035/2024 e permitem consultar nome, CPF, tipificação penal e pena de condenados em primeira instância, além de prever monitoramento eletrônico automático. Para a entidade, essas medidas violam princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana, da presunção de inocência, do devido processo legal e da proteção de dados pessoais.
O instituto também argumenta que a exposição pública dos condenados pode gerar perseguição social permanente e dificultar sua reinserção na sociedade, mesmo após o cumprimento da pena. Segundo o IDDD, isso viola os direitos à reabilitação criminal e impõe uma espécie de pena perpétua de estigmatização pública ao usar termos como “pedófilos” e “predadores sexuais”.
Na época em que apresentou o projeto, Buzetti propôs nomear a lei de “Mulheres Calvi Cardoso”, em homenagem às vítimas do bárbaro crime ocorrido em Sorriso, em 2023. Cleci Calvi Cardoso, de 46 anos, e suas filhas, Miliane Calvi Cardoso, 19 e duas menores de 12 e 10 anos foram mortas por Gilberto Rodrigues dos Anjos, um pedreiro que trabalhava em uma obra ao lado da casa das vítimas. Para a senadora, o cadastro nacional poderá evitar crimes como esse, já que empregadores poderão consultar os dados e identificar possíveis estupradores ou pedófilos antes de os contratarem.
“Estou muito feliz porque a lei é de minha autoria e faz justiça ao crime bárbaro que aconteceu em Sorriso, onde foram mortas e estupradas quatro mulheres. Por um bandido que tem o seu nome em segredo de justiça. Então, eu chamo essa lei de Mulheres Calvi Cardoso. Régis (esposo de Cleci e pai das outras três vítimas), não temos nada para comemorar. Mas talvez outros empregadores poderão ver, acessar o cadastro e descobrir se não estão contratando um pedófilo ou estuprador”.
O cadastro vale para crimes de estupro, registro não autorizado da intimidade sexual, estupro de vulnerável, favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, mediação para servir a lascívia de outrem, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, manutenção de casa de prostituição e rufianismo.
Ainda segundo a lei sancionada, o sistema de consulta deve manter dados como a pena ou outras medidas de segurança impostas ao réu condenado, que passa a ser monitorado por dispositivo eletrônico. Caso o réu seja absolvido em grau recursal, o sigilo sobre as informações deve ser restabelecido.
A Lei 15.035, de 2024, também prevê a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. O sistema deve ser desenvolvido a partir dos dados constantes do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.