TJ anula decreto que suspendia convênio para consignados

TJ anula decreto que suspendia convênio para consignados
Publicidade 12
Compartilhe!
Pablo Rodrigo

pablo@gazetadigital.com.br

Reprodução

Reprodução

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Jones Gattass Dias, suspendeu o decreto legislativo aprovado pela Assembleia Legislativo (ALMT), que cancelou o convênio firmado entre o governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), e a empresa Capital Consig Sociedade de Crédito Direto, acusada de cometer irregularidades nos empréstimos consignados de servidores públicos. As denúncias apontam para fraudes como taxa abusiva de juros, valor recebido menor que o contratado e ausência de contrato de empréstimo.

 

Na sua decisão, Gattas afirma que o decreto legislativo se refere a um convênio administrativo celebrado com particular, cuja sustação extrapola os limites da competência legislativa.

 

“Ressalte-se que os próprios órgãos do Poder Executivo estadual (SEPLAG e CGE) já haviam adotado providências cautelares administrativas para apuração das supostas irregularidades, inclusive com suspensão temporária das novas operações, instaurando procedimentos administrativos sancionadores em curso, o que afasta qualquer alegação de omissão do Executivo que legitimasse intervenção do Legislativo”, diz trecho da decisão.

 

O magistrado ainda afirmou que existem elementos suficientes para comprovar presença de vício de finalidade e “desproporcionalidade na medida imposta, especialmente porque não houve adequada individualização das supostas irregularidades, tampouco delimitação dos efeitos do decreto legislativo, impondo suspensão total e indiscriminada das operações em curso, prejudicando inclusive contratos válidos e adimplentes”.  Ante o exposto, defiro a liminar, para suspender os efeitos do Decreto Legislativo n. 78/2025, até o julgamento final do presente mandado de segurança”, finalizou.

 

Regras de consignados

O decreto foi aprovado em junho, logo após o governo ter aprovado mudanças nas regras dos empréstimos consignados para os servidores do Estado. A lei definiu que a margem consignável não pode ultrapassar a 35% da remuneração líquida mensal do servidor, excluídos deste cálculo as consignações e os descontos compulsórios, na forma de regulamento.

 

Desse modo, fica vedada a abertura de margem consignável para operações de cartão de crédito e cartão benefício de consignação e outros congêneres.  As operações de consignações em folha de pagamento de todos os poderes e órgãos autônomos do Estado de Mato Grosso somente podem ocorrer por consignatárias que sejam instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central para atuarem como Bancos Comerciais, Múltiplos, Cooperativas de Crédito e a Caixa Econômica Federal.

 

Também como condições postas estão entidades de previdência complementar e seguradoras do ramo de vida que sejam integradas ao Sistema Financeiro Nacional. Também operadoras de planos de saúde regulamentadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Mato Grosso Saúde, na coparticipação, e ainda sindicatos e associações exclusivamente de representatividade de classe dos servidores do Estado de Mato Grosso, exceto na modalidade mensalidade.

 

As instituições financeiras consignatárias e empresas contratadas para o processamento dos empréstimos consignados devem possuir pelo menos um posto de atendimento presencial no Estado e devem promover ações de educação financeira do servidor, devidamente comprovadas.

 

Também ficou vedada ao poder Público a cobrança de taxas, tarifas e a realização de descontos em favor de qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta. As consignatárias que já operam com consignações em folha de pagamento devem realizar novo credenciamento junto ao órgão gerenciador das averbações de consignações, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação do regulamento desta Lei.

Publicidade 14

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *