AL aprova limite de até 35% em desconto na folha dos servidores

AL aprova limite de até 35% em desconto na folha dos servidores
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Proposta regulamenta credenciamento de empresas e proíbe a abertura de margem de cartão de crédito

Angelo Varela/ALMT

O presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi, e o governador em exercício Otaviano Pivetta

O presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi, e o governador em exercício Otaviano Pivetta

DA REDAÇÃO

Os deputados estaduais aprovaram nesta quarta-feira (11), em duas votações, o projeto de lei sobre os consignados dos servidores, que limita a margem de consignações em folha de pagamento dos servidores públicos a até 35%.

 

A medida foi apresentada pelo governador em exercício Otaviano Pivetta (Republicanos) à Assembleia Legislativa, na manhã desta quarta-feira (11), e votada em regime de urgência.

 

Os deputados aprovaram um substitutivo integral, no qual acrescentaram seis emendas com propostas dos próprios parlamentares.

 

Além de limitar em 35% a margem consignável da remuneração líquida mensal dos servidores, o projeto veda a cobrança do Poder Público de taxas e tarifas por consignação. Na prática, a vedação encerra a cobrança de 3% para o Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal (Fundesp).

“A margem consignável, para consignações facultativas, não poderá ultrapassar 35% da remuneração líquida mensal do servidor, na forma de regulamento”. O artigo 3º cita que “fica terminantemente vedada, a partir da publicação desta Lei, a abertura de margem consignável para operações de cartão de crédito e cartão benefício de consignação e outros congêneres”.

 

A proposta também estabelece a criação de regras mais consistentes para o credenciamento das instituições financeiras. A atuação como consignatária ficará condicionada a um credenciamento prévio do órgão gestor da folha de pagamento e ao atendimento dos critérios de segurança, transparência e capacidade operacional.

 

Os novos requisitos estabelecidos pelo projeto de lei determinam que só poderão atuar como consignatárias: instituições financeiras regularmente constituídas e autorizadas pelo Banco Central do Brasil.

 

“As operações de consignações em folha de pagamento de todos os Poderes e órgãos autônomos do Estado de Mato Grosso somente poderão ocorrer por consignatárias que sejam instituições financeiras regularmente constituídas e autorizadas pelo Banco Central do Brasil para atuarem como Bancos Comerciais, Bancos Múltiplos, Bancos Cooperativas, Cooperativas de Crédito e a Caixa Econômica Federal, entidades de previdência complementar e seguradoras do ramo de vida integradas ao Sistema Financeiro Nacional, operadoras de planos de saúde regulamentadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Mato Grosso Saúde, na coparticipação e sindicatos e associações exclusivamente de representatividade de classe dos servidores do Estado de Mato Grosso, exceto na modalidade mensalidade”.

 

Também, de acordo com o projeto de lei, fica vedada a renovação de operações de cartão de crédito e cartão benefício de consignação e outros congêneres, independente da natureza da consignatária, e qualquer operação com entidades que não cumpram os requisitos previstos na lei.

 

“Para execução do sistema de consignações no Estado de Mato Grosso, a partir da data da publicação desta Lei, fica vedada ao Poder Público a cobrança de taxas, tarifas e a realização de descontos em favor de qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta”. E o artigo 6º cria “a Ouvidoria Interinstitucional Especializada de Consignações, responsável por recepcionar, classificar e encaminhar aos órgãos competentes as reclamações quanto a eventuais irregularidades ou descumprimentos contratuais nas consignações averbadas em folha de pagamento, sem prejuízo do exercício das suas competências, especialmente no âmbito da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013”.

 

A proposta ainda traz a criação de uma Ouvidoria Interinstitucional Especializada de Consignações que irá fazer o atendimento ao servidor público estadual e ficará responsável por recepcionar reclamações, classificar e encaminhar  as reclamações sobre eventuais irregularidades ou descumprimentos contratuais. O órgão funcionará no âmbito da Controladoria Geral do Estado (CGE) e contará com representante indicado por cada poder e órgão autônomo do Estado.

 

“Foi boa a vinda do governador na Assembleia. Ele conversou com os deputados, apresentou o projeto de lei tirando a taxa que o governo cobra, que já era uma proposta feita aqui na Casa, e garantindo que recurso da previdência, 10%, possa ser usado para empréstimo, com uma taxa mais barata, como a taxa limite para empréstimo”, disse o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB).

 

Acompanhamento do Governo

 

Em 5 de agosto de 2024, requerimentos individuais de servidores foram recebidos na Seplag, com relatos de inconsistências em algumas operações relativas à contratação de cartão de crédito consignado com a empresa Capital Consig. Foi aberta uma investigação preliminar e determinada, então, a suspensão das operações realizadas pela instituição financeira e o bloqueio de novas operações.

 

O Sindicato dos Profissionais da Área Meio do Poder Executivo de Mato Grosso (Sinpaig) foi notificado sobre a investigação inicial no dia 27 de agosto daquele ano, com todas as medidas tomadas e a informação da suspensão das novas operações da Capital Consig.

 

Em dezembro de 2024, a Seplag enviou o Relatório de Investigação Preliminar Sumária (IPS) para a Controladoria Geral do Estado (CGE), para apuração minuciosa e abrangente, para a eventual instauração de processo de responsabilização administrativa da empresa.

 

De forma preventiva, o Governo de Mato Grosso publicou o Decreto nº 1.441, no dia 8 de maio de 2025, determinando a revisão das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos estaduais. O procedimento será realizado pela Seplag com o apoio da CGE.

 

Outras medidas

A Seplag suspendeu de forma imediata novas operações e descontos na folha de pagamento dos servidores estaduais referente à consignados das empresas Capital Consig, Cartos, BemCartões, ClickBank e ABCCARD Cartões.

 

Uma força-tarefa foi criada para verificar e apurar possíveis irregularidades cometidas por empresas consignatárias conveniadas ao Estado. O trabalho de apuração é liderado pelo Procon e conta com a participação da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), Ministério Público do Estado, Controladoria Geral do Estado e Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. A força-tarefa foi definida por decreto.

 

A Seplag também notificou a Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP) para que disponibilize funcionalidade para visualização do cronograma completo de amortização das operações de cartão de crédito e de benefícios.

 

De forma preventiva, o Governo de Mato Grosso publicou o Decreto nº 1.441, no dia 8 de maio de 2025, determinando a revisão das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos estaduais. O procedimento será realizado pela Seplag com o apoio da CGE.

 

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