Justiça condena 11 por fraude de R$ 35 milhões em ICMS em MT

As penas variam de 1 a 12 anos e 8 meses de reclusão, além do pagamento de multas
DA REDAÇÃO
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou 11 pessoas no âmbito da Operação Crédito Podre, deflagrada em 2017, por fraude fiscal e sonegação de ICMS em operações interestaduais de venda de produtos agrícolas em Mato Grosso.

Para atingir o intento criminoso, foram criadas e mantidas de forma irregular empresas para simularem vendas interestaduais de produtos agrícolas
O esquema causou um prejuízo de R$ 35.371.240,44 aos cofres públicos estaduais. A sentença foi publicada nesta quinta-feira (13).
Foram condenados: Paulo Serafim da Silva, Marcelo Medina, Theo Marlon Medina, Cloves Conceição Silva, Neuza Lagemann de Campos, Almir Cândido de Figueiredo, Rivaldo Alves da Cunha, Kamil Costa de Paula, Evandro Teixeira de Resende, Paulo Pereira da Silva e Diego de Jesus da Conceição.
As penas variam de 1 a 12 anos e 8 meses de reclusão, além do pagamento de multas.
O magistrado ainda decretou o perdimento dos bens apreendidos com os réus, que incluem valores em dinheiro, veículos e até armamentos.
Na mesma decisão, o juiz absolveu Keila Catarina de Paula, Allyson de Souza Figueiredo, Paulo Henrique Alves Ferreira, Rogério Rocha Delmindo e Rinaldo Batista Ferreira Júnior por falta de provas.
O suposto líder do esquema, identificado como Wagner Florencio Pimentel, morreu durante o curso do processo e, por isso, teve a punibilidade extinta.
Já o réu Jean Carlos Lara responde a um processo separado.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o grupo criminoso utilizava documentos ideologicamente falsos, empresas de fachada e compensações tributárias fraudulentas para frustrar o recolhimento do tributo estadual.
Para isso, ao longo do tempo, eles manipularam o sistema eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) para lançar créditos inidôneos de ICMS, os quais eram utilizados irregularmente na compensação do tributo devido, permitindo que toneladas de produtos agrícolas fossem comercializadas sem a devida tributação.
Na sentença, o magistrado afirmou que a materialidade delitiva dos crimes restou cabalmente comprovada por meio dos depoimentos colhidos na fase policial e em juízo, bem como pelos documentos elencados de forma minuciosa pelo Ministério Público em seus memoriais finais.
Ele ainda classificou os fatos como graves, “pois se trata de organização criminosa especializada em sonegação fiscal de ICMS e, para atingir o intento criminoso, foram criadas e mantidas de forma irregular empresas para simularem vendas interestaduais de produtos agrícolas para gerarem, fraudulentamente, créditos fictícios de ICMS, a serem usufruídos por outras empresas que aderiram ao esquema criminoso”.
“Demais disso, arquitetaram e premeditaram as condutas, mediante falsificação de assinaturas e reconhecimento de firmas de ‘laranjas’ que figuravam como sócios de empresas de fachada, ludibriando, ainda, a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso e a Secretaria de Estado da Fazenda, fazendo inserir em seus bancos de dados informações falsas, ferindo a credibilidade das instituições públicas”, afirmou.