Justiça manda reabrir ‘mercadinho’ em cadeia de Colniza

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Albari Rosa/ Arquivo/ Gazeta do Povo
Justiça determinou a reabertura do mercado interno da Cadeia Pública de Colniza (1.057,7 km), que havia sido fechada por determinação do governador Mauro Mendes (União). A decisão foi assinada pelo juiz Guilherme Leite Roriz na última quinta-feira (13) e questiona a lei que prevê o encerramento dos populares “mercadinhos”.
De acordo com o documento, no processo o magistrado atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, que questionou a aplicação da Lei Estadual nº 12.792/2025, que proíbe o funcionamento de estabelecimentos comerciais dentro de unidades prisionais estaduais.
Segundo o órgão, o mercado era gerido pelo Conselho da Comunidade, composto por membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério Público, da própria Defensoria Pública e de representantes da administração do presídio. O objetivo era garantir aos internos o acesso a produtos básicos de higiene e alimentação, como sabonetes, creme dental e papel higiênico, itens não fornecidos regularmente pelo Estado.
Os representantes alegaram que a nova legislação estadual levou ao fechamento do mercado, resultando na perda de produtos perecíveis e na restrição do acesso dos detentos a bens essenciais. A Defensoria frisou ainda que a proibição fere a Lei de Execução Penal (LEP), que assegura aos presos o direito à assistência material.
“Em cumprimento à nova legislação, o Conselho da Comunidade de Colniza foi obrigado a desativar o mercado e interromper suas atividades na Cadeia Pública local, o que resultou, inclusive, na perda e na necessidade de doação de produtos perecíveis”, cita.
Na decisão, o juiz Guilherme Leite Roriz reconheceu a inconstitucionalidade da norma estadual, destacando que compete exclusivamente à União legislar sobre direito penal e execução penal. O magistrado também ressaltou que a Lei de Execução Penal prevê a existência de estabelecimentos para a venda de produtos permitidos dentro das prisões e que o fechamento do mercado violaria direitos fundamentais dos internos.
“O perigo de demora está presente, pois, em havendo o fechamento do mercadinho, seria experimentada a supressão de direito fundamental dos apenados, consubstanciada na assistência material, bem como prejudicando a reintegração social de reclusos que encontram no trabalho exercido naquele mercado um meio para a ressocialização”, escreveu o juiz na decisão.
Com a liminar, o Estado de Mato Grosso deve permitir o funcionamento imediato do mercado, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A decisão ainda será analisada no mérito, podendo ser confirmada ou revista em julgamento posterior.
A determinação segue o entendimento de casos semelhantes julgados nas comarcas de Sorriso e Sinop, onde a Justiça também garantiu a continuidade do funcionamento de mercados prisionais administrados por conselhos comunitários.