Perri: estadualização das leis não resolve problema da criminalidade

Perri: estadualização das leis não resolve problema da criminalidade
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O desembargador afirmou que o modelo americano não é o ideal; ele defendeu a legislação do Brasil

Victor Ostetti/MidiaNews

O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso

O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso

VITÓRIA GOMES E ENZO TRES
DA REDAÇÃO

O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, afirmou que o problema da criminalidade no país não será resolvido caso os estados passem a  fazer sua própria legislação penal.

 

O que dá efetividade ao sistema de segurança pública é o cumprimento das leis

“Acho que esta é uma questão a ser discutida com maior profundidade. O sistema americano é o mesmo sistema, por exemplo, da Argentina, que as suas províncias podem legislar tanto em nível penal ou processual penal. Mas não vai ser essa questão que vai resolver o problema da criminalidade”, disse.

 

O projeto tramita na Câmara dos Deputados e teve parecer favorável do relator, o deputado de Mato Grosso Coronel Assis (União), na Comissão de Constituição e Justiça.

 

Entre os argumentos dos favoráveis ao projeto é de que as leis criminais nos Estados Unidos da América são resolutivas e isso serviria de inspiração para o Brasil.

 

O projeto também é apoiado pelo governador Mauro Mendes (União), que reiteradamente tem cobrado mudanças na legislação brasileira alegando que as leis atuais são “frouxas”.

 

Para Mendes, dar aos estados o poder de legislar sobre as questões penais pode ser eficaz para o combate, principalmente, do crime organizado.

 

No entanto, Perri não vê o modelo americano como uma fórmula do sucesso. O desembargador defende que o Brasil já tem leis “duríssimas”, que precisam apenas ser cumpridas.

 

“O que acontece nos Estados Unidos é que temos um país com maior números de tipos penais no mundo, passa de 6 mil tipos penais, não é isso que vai resolver a questão da segurança pública. O que dá efetividade ao sistema de segurança pública é o cumprimento das leis”.

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