Clientes lesados pela 123 Milhas têm até dia 26 para pedir ressarcimento

Clientes lesados pela 123 Milhas têm até dia 26 para pedir ressarcimento
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Redação do GD

redacao@gazetadigital.com.br

Reprodução

Clientes prejudicados pela empresa 123 Milhas devem pedir ressarcimento até o dia 26 de novembro. A empresa vendeu passagens e pacotes promocionais, mas não entregou os produtos aos consumidores.

O alerta sobre o prazo foi feito pela Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), nesta terça-feira (12). Além da solicitação também será possível revisar as informações e solicitar a correção de valores, em caso de divergência. De acordo com o edital, todos os pedidos de ressarcimento devem ser feitos no site indicado pela Justiça.

 

Para se cadastrar ou confirmar se seus dados/informações estão corretas no processo, os consumidores lesados devem acessar AQUI o site oficial de recuperação judicial da 123 Milhas.

Em caso de dúvidas, a Administração Judicial oferece o passo a passo para realização do cadastro e preenchimento do formulário no respectivo site, além dos seguintes canais de atendimento: Central Telefônica (0800 123 6347), das 09h às 18h, e WhatsApp 51 3369-5042, das 09h às 18h.

“Se o consumidor tiver valores a receber e seu nome não constar na lista, será preciso acessar o site de recuperação judicial e preencher o formulário, inserindo dados pessoais, classe e valor do crédito. O registro deve ser feito o quanto antes.

 

Também será necessário anexar documentos que comprovem a contratação de serviços da 123 Milhas e o dano sofrido. Essa documentação será analisada para a devida inclusão na lista de credores”, explica a secretária adjunta do Procon Estadual, Cristiane Vaz.

O Procon Estadual de Mato Grosso reforça a importância de os consumidores lesados registrarem seus dados no processo de recuperação judicial da 123 Milhas, mesmo que tenham registrado reclamação nos Procons e outros órgãos de defesa do consumidor, ou que tenham ingressado com ação particular na Justiça.

“Essa medida é essencial para que o consumidor seja considerado credor da 123 Milhas”, salienta Cristiane.

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