Justiça determina suspensão de cobrança retroativa de ICMS sobre energia solar em Mato Grosso

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Por: Assessoria

Foto por: Reprodução

Em decisão liminar, a Justiça acolheu o pedido do Ministério Público de Mato Grosso e determinou a suspensão imediata da cobrança retroativa do ICMS sobre energia solar no estado, referente ao período de setembro de 2017 a março de 2021. Além de suspender essa cobrança, a concessionária Energisa MT está proibida de aplicar encargos adicionais ou tomar medidas punitivas, como incluir consumidores em cadastros de inadimplentes ou cortar o fornecimento de energia elétrica.

Assim que tomou conhecimento da cobrança indevida, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Sinop se destacou como pioneira ao ingressar com uma ação civil pública para suspender a cobrança retroativa do ICMS. Essa iniciativa foi um exemplo para outras entidades, que também passaram a defender os direitos de seus associados e da população.

“A CDL Sinop recebe com muita satisfação a notícia de que um dos vários processos contra a Energisa em Mato Grosso obteve sucesso. Essa ação, movida pelo Ministério Público, tem abrangência estadual e protege tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Desde o início, a CDL Sinop adotou uma postura firme ao ingressar com uma ação que, por questões legais, atendia somente seus associados. Por ter sido pioneira, a CDL acabou incentivando outras entidades a seguir o mesmo caminho, e hoje já existem pelo menos cinco ações idênticas em tramitação. O mais importante foi o resultado positivo alcançado por essa união de esforços”, afirmou o advogado da CDL Sinop, Tiago Zorzeto.

Na decisão judicial, o magistrado observou que “a forma como a cobrança está sendo realizada pela empresa não traz as informações claras e necessárias aos consumidores, violando os princípios de transparência e o direito à informação”. Além disso, ficou constatado que a concessionária “não forneceu os dados completos nas faturas, o que impôs ao consumidor a obrigação de buscar mais informações, violando o Código de Defesa do Consumidor”.

Por fim, a sentença ressaltou que a “Resolução Normativa nº 1.000/2021, juntamente com a Nota Técnica emitida pela Aneel, confirma que a cobrança administrativa referente ao período de setembro de 2017 a março de 2021 é ilegal, pois ultrapassa o limite de três meses a partir do último faturamento”.

Fonte: Assessoria
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