Megatraficante diz sofrer “pena perpétua”, mas STJ nega soltura

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Divulgação/ STJ

O ministro Ribeiro Dantas, que assina a decisão

O ministro Ribeiro Dantas, que assina a decisão

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou mais um recurso e manteve a prisão do megatraficante Ricardo Cosme Silva dos Santos, conhecido como DJ Superman Pancadão. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (31).

 

Sob tal contexto, não se verifica a presença de qualquer dos vícios constantes no art. 619 do CPP

Ele é suspeito de liderar uma organização ligada ao tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro que movimentava mais de R$ 30 milhões por mês em Mato Grosso.

 

Superman Pancadão está preso desde 2015, quando foi alvo da Operação Hybris, da Polícia Federal. E possui condenações de mais de 100 anos de prisão por tráfico internacional, associação ao tráfico e evasão de divisas.

 

No início do mês, Dantas já havia negado recurso semelhante e chegou a criticar a defesa do megatraficante por estar causando “tumulto processual”.

 

No novo recurso, a defesa alegou  “omissões” na primeira decisão. Voltou a citar o estado de saúde do acusado e criticou o excesso de prazo na prisão, comparando à “pena antecipada que alcança contornos de perpetuidade”.

 

“A farta prova pré-constituída que expõe o cenário revelador de quase uma década de custodia preventiva que reprova a ordem jurídica pátria, envolvendo a paciente que, no local em foi jogado a ferros, adquiriu enfermidades graves e crônicas que comprometem sua supervivência, de conformidade como os laudos médico clínicos, psiquiátricos e psicológicos anexados e do histórico dos esporádicos atendimentos que recebeu na PCE-Cuiabá-MT”, escreveu a defesa.

 

Na decisão, o ministro afirmou que todos esses argumentos já foram “exaustivamente” explicados na primeira decisão, na qual negou a liberdade.

 

“No ponto, vale anotar que o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações trazidas pela parte, ou seja, a correta instrução do feito é medida indispensável para análise da inicial, sob pena de não conhecimento”, escreveu.

 

“Sob tal contexto, não se verifica a presença de qualquer dos vícios constantes no art. 619 do CPP. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração”, decidiu.

 

A organização

Segundo a PF, o grupo era fortemente estruturado e hierarquizado, com liderança firme e divisão de tarefas, incluindo a participação de casas de câmbio, para a compra de dólares utilizados nas negociações.

Também adotava práticas consideradas violentas para aterrorizar inimigos e moradores da região de fronteira, onde atuava.

A PF estima que a quadrilha transportava cerca de três toneladas de entorpecentes por mês, movimentando cerca de R$ 30 milhões mensais.

Ainda segundo a PF,  carga de drogas vinha da Bolívia, em aviões ou carros, com destino a fazendas do município Vila Bela da Santíssima Trindade (512 km a Oeste da Capital).

De lá, os criminosos enviavam a cocaína para diversos estados do Sudeste e Norte do Brasil, bem como para a Europa.

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