Juíza livra Riva e condena Bosaipo a ressarcir R$ 3,7 mi por desvio de dinheiro da AL

Juíza livra Riva e condena Bosaipo a ressarcir R$ 3,7 mi por desvio de dinheiro da AL
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Vinicius Mendes

redacao@gazetadigital.com.br

TCE

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A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o ex-deputado estadual Humberto Bosaipo a pagar mais de R$ 3,7 milhões em decorrência de um esquema de desvio de recursos públicos da Assembleia Legislativa (ALMT). Também foram condenados Guilherme Garcia e Paulo Moura ao pagamento valores menores. Com relação ao ex-deputado José Riva, a magistrada deixou de condená-lo por causa do acordo de colaboração premiada que firmou.

 

José Geraldo Riva, Humberto Melo Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, Paulo Sérgio da Costa e outra 6 pessoas foram alvos de uma ação civil pública de ressarcimento de danos causados ao erário, com responsabilização por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público.

 

Eles foram acusados de fraudar um processo licitatório para desvio de recursos do Legislativo estadual, por meio de depósitos bancários à empresa A.L.C. da Silva – Serviços.

 

De acordo com os autos, as investigações tiveram início após denúncia de que estariam sendo feitas operações financeiras irregulares na ALMT com a empresa Confiança Factoring Fomento Mercantil Ltda., pertencente ao grupo de João Arcanjo Ribeiro. Esta empresa teria sido utilizada para lavagem de dinheiro oriundo do Legislativo. Foi apurado que eram emitidos cheques para empresas inexistentes.

 

O MP pediu a condenação dos envolvidos e a reparação integral dos danos causados ao erário, com juros e correção monetária, no valor de R$1.957.287,90. Requereu que o pagamento fosse feito por todos, solidariamente.

 

A defesa de Bosaipo alegou prescrição, já que os fatos ocorreram há mais de 20 anos. O Ministério Público teria conhecimento do esquema desde 2003, mas a ação só foi distribuída em 2007.

 

Ao analisar o caso a juíza Celia Regina Vidotti destacou que a ação do MP foi proposta antes de uma lei de 2021 que alterou Lei de Improbidade, que traz regras para a prescrição. A magistrada destacou que não há retroatividade para as questões de caráter processual, ou seja, a nova norma não se aplica a este caso.

 

Ela destacou também que José Riva reconheceu os atos ímprobos em seu acordo de colaboração premiada e que ficaram comprovados os atos ilícitos praticados pelos demais réus.

 

“Restou sobejamente demonstrada que os requeridos efetuaram os pagamentos para empresa fictícia sem a devida contraprestação, sem qualquer emissão de nota fiscal ou comprovante de entrega dos serviços. Resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa, nenhum elemento foi trazido que pudesse afastar tal convicção, ou ainda indicar a boa-fé dos requeridos, de forma que resta caracterizada a prática de atos de improbidade administrativa”.

 

O Ministério Público, no decorrer do processo, desistiu da ação com relação a Nivaldo de Araújo, em razão de seu falecimento. Já no caso dos outros denunciados a juíza Celia Regina entendeu que há falta de provas.

 

“Em relação ao requerido José Geraldo Riva, deixo de aplicar as sanções previstas na lei de improbidade, em razão do acordo de colaboração premiada firmado por este requerido perante o Ministério Público”, destacou.

 

Ela condenou Humberto Bosaipo, Guilherme Garcia e Paulo Moura ao ressarcimento integral do dano ao erário no valor de R$1.868.587,90. Porém, a responsabilidade de Guilherme foi limitada ao valor de R$756.362,00 e a de Paulo ao valor de R$ 5 mil.

 

Além disso, a magistrada aplicou multa de R$1.868.587,90 a Humberto Bosaipo, de R$756.362,00 a Guilherme Garcia, R$ 5 mil a Paulo Moura e também aplicou aos 3 a penalidade de proibição de contratar com o Poder Público por 5 anos. Bosaipo e Guilherme ainda tiveram os direitos políticos suspensos por 5 anos.

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