Projeto cria cadastro nacional de presos e foragidos; texto avança na Câmara
Localização atual e saída temporária estão entre dados que devem ficar disponíveis; segundo proposta, ideia é proteger vítimas da visita de “marginal da lei”
Um projeto que cria o cadastro nacional de presos, apenados, procurados, evadidos e foragidos do sistema prisional brasileiro aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.
O objetivo, segundo a proposta, é garantir o direito ao acesso a informações relacionadas a prisões pela sociedade brasileira.
A proposta foi aprovada na Comissão Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Casa no último dia 2. Depois de passar pela CCJ, ainda precisa ser submetida à apreciação do plenário Câmara, antes de ser enviada ao Senado.
Quem apresentou o texto?
O projeto de lei 1117/24 foi apresentado pelo deputado Sargento Portugal (Pode-RJ).
Como a iniciativa beneficia vítimas?
Em sua justificativa, o autor afirmou que as vítimas de crimes precisam ter o direito de saber onde seu algoz está preso e saber quando ele será solto.
Disse ainda que essas pessoas geralmente adquirem traumas, principalmente quando o crime é praticado com violência e grave ameaça.
“Há também o assassinato de familiares e parentes próximos, que trazem o receio de também ser visitado pelo marginal da lei”, observou Portugal.
ual a utilidade para a sociedade em geral?
De acordo com o texto, a criação do cadastro único será positiva para toda a sociedade.
“O cidadão terá o direito de saber quem é seu vizinho, […] o síndico poderá saber quem são seus condôminos e […] as corporações de Segurança Pública, civis e militares terão acesso global a esses dados”, disse o deputado.
Onde vão ficar os dados?
O texto encarrega o Ministério da Justiça de desenvolver a página da internet em que a população poderá consultar as informações.
Como será o acesso?
A visualização dos dados deve acontecer por meio da senha dos cidadãos no portal Gov.br.
Quais informações estarão disponíveis?
As instituições responsáveis pela administração do sistema penal deverão disponibilizar dados como:
- foto recente;
- nome completo;
- data de nascimento;
- RG;
- CPF;
- anotações criminais;
- condenações;
- concessão de liberdade provisória;
- saída temporária;
- término do cumprimento de pena;
- localização atual.
O projeto permite o uso dos dados em redes sociais?
Não. A proposta proíbe a divulgação indevida dos dados consultados por qualquer cidadão, com previsão de punição com base no Código Penal e em outras leis.
Garante ainda a proteção dos dados, conforme os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
“Não há a intenção de que qualquer cidadão comum divulgue em suas redes sociais os dados dos presos e foragidos. Há, sim, a intenção de criar um cadastro onde qualquer cidadão possa monitorar os marginais da lei, sem que isso gere direito à divulgação de seus dados”, afirma o deputado Portugal.
*Com informações da Agência Câmara