PL e Partido Novo acionam Justiça Eleitoral contra Roberto Dorner

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O magistrado ordenou que o Facebook forneça, em um prazo de 24 horas, os registros de conexão e acesso à conta, incluindo dados cadastrais e pessoais que possam ajudar a identificar o usuário da “Sinopera Sincera”.

 

Os partidos  Novo e Partido Liberal (PL) acionaram a Justiça Eleitoral com duas ações distintas contra o prefeito Roberto Dorner de Sinop, por abuso político e econômico. O  Novo apresentou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral acusando  A ação alega que Dorner usou a máquina pública para autopromoção durante a divulgação das festividades do aniversário de 50 anos da cidade. Em 15 de junho de 2024, a Prefeitura de Sinop anunciou a programação do evento, marcado para 14 de setembro de 2024, que inclui artistas como Michel Teló, Teodoro e Sampaio, Zé Felipe, Manu Bahtidão, Bonde do Forró, Juliana Bonde, Marcynho Sensação, Thiago Brado e Banda Morada.

O grupo Bonde do Forró gravou um vídeo direcionado à população de Sinop, mencionando o prefeito Dorner: “Aí galera de Sinop, nós somos o Bonde do Forró! E dia 08 de setembro a gente vai estar onde? Comemorando os 50 anos da cidade de Sinop. É isso aí! Alô meu prefeito Roberto Dorner, beijo, tamo junto!”.

O Partido Novo argumenta que esse ato caracteriza uso indevido da máquina pública para autopromoção, configurando abuso de poder político e econômico. A ação pede a inelegibilidade de Dorner, uma multa e a abertura de uma investigação judicial para apurar o uso indevido de recursos públicos em benefício de sua candidatura.

Por outro lado, o Partido Liberal (PL), ao qual Dorner é filiado, entrou com uma Ação Cautelar para identificar o usuário da conta no Instagram “Sinopera Sincera”, que publicou postagens críticas à gestão do prefeito. O juiz da 22ª Zona Eleitoral, Walter Tomaz da Costa, determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil forneça todos os registros de acesso relacionados à conta.

O PL alega que a página “Sinopera Sincera” está disseminando vídeos com conteúdo falso e propaganda eleitoral antecipada negativa contra Dorner. O juiz destacou que a viralização dessas publicações representa “propaganda eleitoral antecipada e de cunho pejorativo ou negativo”.

O magistrado ordenou que o Facebook forneça, em um prazo de 24 horas, os registros de conexão e acesso à conta, incluindo dados cadastrais e pessoais que possam ajudar a identificar o usuário da “Sinopera Sincera”.

As investigações estão em andamento, e a Justiça Eleitoral busca esclarecer os fatos e tomar as medidas necessárias para garantir a integridade do processo eleitoral em Sinop.

Inf. Deixa que te Conto

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