Ministra mantém prisão de esposa de líder de facção criminosa

Ministra mantém prisão de esposa de líder de facção criminosa
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Vinicius Mendes

redacao@gazetadigital.com.br

Reprodução

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Em decisão publicada no Diário do Supremo Tribunal Federal (STF) a ministra Cármen Lúcia manteve a prisão preventiva de Thais Emilia Siqueira Silva, esposa de um dos líderes da facção criminosa Comando Vermelho, que foi acusada de ajudar seu marido, que está preso, em benefício da organização. Ela argumentou que é mãe de crianças menores de 12 anos, mas a magistrada entendeu que as acusações contra ela são graves.

 

A defesa de Thais recorreu contra decisão do ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Consta nos autos que em 7 de maio de 2024 a Primeira Vara Criminal de Primavera do Leste (231 km ao Sul) decretou a prisão de Thais pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheito, corrupção passiva e ativa, tráfico e associação para o tráfico.

 

Foi apurado que Janderson dos Santos Lopes, marido da acusada, mesmo preso continuava se envolvendo em esquemas de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Ele ainda teria adquirido um patrimônio considerável como frotas de caminhões e carros de luxo para si e para sua esposa. O casal foi alvo das operações “Red Money” e “Três Estados” e teve seus bens confiscados.

 

A ministra Cármen Lúcia citou que Thais auxiliava o marido na abertura de empresas de fachada para lavar o dinheiro do tráfico de drogas. Consta que ela possui sociedade em empresas e teria transacionado com pessoas relacionadas a Janderson, movimentando grandes quantias em dinheiro.

 

“Responde a outra ação penal pela prática, em tese, dos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro em trâmite na 7ª vara criminal de Cuiabá […] e tornou a praticar delitos da mesma natureza revelando a imprescindibilidade da manutenção da sua prisão”, disse a magistrada, pontuando que Thais já foi condenada a 10 anos de prisão nesta ação.

 

No último dia 14 de maio o desembargador Helio Nishiyama concedeu prisão domiciliar à mulher. Ela argumentou que é mãe de 3 crianças menores de 12 anos que estariam “totalmente desamparadas”.

 

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), porém, acabou revogando a prisão domiciliar com o entendimento de que ficou “demonstrado que a paciente foi beneficiada anteriormente com a medidas cautelares alternativas e, ainda assim, voltou a praticar atos ilícitos”.

 

Contra esta decisão a defesa recorreu ao STJ, que manteve a prisão preventiva, e então ao STF. A ministra Cármen Lúcia, entretanto, não alterou o entendimento da Corte Superior por verificar que não houve decisão de colegiado e destacou que as práticas de Thais justificam as medidas contra ela.

 

“Os elementos constantes dos autos não autorizam o prosseguimento desta ação no Supremo Tribunal Federal. […] A decisão questionada na presente impetração é monocrática, de natureza precária e sem conteúdo definitivo. […] Anote-se não haver elementos comprobatórios no processo sobre alguma ilegalidade que pudessem autorizar a concessão do habeas corpus”, disse a magistrada ao negar seguimento ao recurso.

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