ADI sobre eleição direta do TJ será julgada em agosto no STF

ADI sobre eleição direta do TJ será julgada em agosto no STF
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Pablo Rodrigo

pablo@gazetadigital.com.br

João Vieira

João Vieira

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para agosto o julgamento virtual da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) da lei estadual que prevê eleição direta para presidente e vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).   Apesar da regra ter sido aprovada em 2013, permitindo que não só desembargadores, mas que juízes de primeira instância também pudessem votar para escolher o presidente e vice para o comando do Judiciário mato-grossense, a Corte estadual não segue a norma, alegando que cumprem a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

 

No caso da Loman, a situação da eleição, caso seja mantida pelos magistrados, continua por antiguidade, votando apenas os membros do Tribunal Pleno.

 

Na Lei mato-grossense, ignorada pelos desembargadores e questionada na Corte Suprema, afirma que apenas a escolha para o cargo de corregedor da Corregedoria-geral do TJMT deverá continuar sendo feita por meio do voto secreto dos desembargadores.

 

Na época, o presidente da Corte estadual era o decano Orlando Perri. O principal argumento dos que votaram contra a proposta era de que não são contra a eleição direta, mas alegam se tratar de vício de iniciativa, ou seja, que a mudança seja estabelecida por meio de alteração na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) ou Proposta de Emenda à Constituição (PEC) no âmbito federal ou ainda se passar a constar no regimento interno do Tribunal.

 

Em 2020, a possibilidade de eleição direta foi novamente colocada em pauta. Desta vez, a proposta foi do desembargador Sebastião de Moraes, porém, mais uma vez, foi rejeitada. Votaram a favor da proposta, além de Sebastião, os desembargadores Rubens de Oliveira, Guiomar Teodoro Borges, Maria Helena Póvoas, Luiz Carlos da Costa, Helena Maria Bezerra Ramos, Mario Kono de Oliveira e Juvenal Pereira.

 

Os contrários foram Orlando Perri, Paulo da Cunha, Márcio Vidal, Rui Ramos Ribeiro, Luiz Ferreira da Silva, Clarice Claudino, Maria Erotides, Marcos Machado, Dirceu dos Santos, João Ferreira Filho, Pedro Sakamoto, Marilsen Andrade Addario, Rondon Bassil Dower Filho, José Zuquim Nogueira, Sebastião Barbosa Farias, Serly Marcondes, Gilberto Giraldelli, Nilza Maria Possas de Carvalho, Maria Aparecida Ribeiro, Antônia Siqueira Gonçalves e Carlos Alberto.

 

ADI  

A ADI foi proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR). O principal argumento é de que a lei estadual viola a Constituição da Federal, e de inconstitucionalidade material, por afrontar a autonomia e a independência do Poder Judiciário.

 

A Advocacia Geral da República (AGU) também defendeu a inconstitucionalidade da Lei pelos mesmos argumentos. O julgamento virtual ocorrerá entre os dias 2 e 9 agosto.

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