Traficante alega “influência política”, mas STJ mantém prisão

Traficante alega “influência política”, mas STJ mantém prisão
Publicidade 12
Compartilhe!

Ele e um comparsa foram presos e soltos no dia seguinte, mas retomaram à prisão

Divulgação/STJ

O ministro Og Fernandes, que assina a decisão

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus e manteve a prisão do traficante Rosivaldo Herrera Poquiviqui Durante. Ele e o comparsa, Marcos Antônio Rodrigues Lopes, foram flagrados transportando cerca de 420 kg de drogas, entre cocaína e maconha, em Porto Esperidião (a 358 km de Cuiabá), em abril.

Não se percebem, portanto, os requisitos para a concessão do pedido liminar

 

O caso ganhou repercussão após ambos serem soltos no dia seguinte pelo juiz federal Guilherme Michelazzo Bueno, que estava de plantão na 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres.

 

A decisão foi revogada pelo juiz titular da Vara, Francisco Antonio de Moura Junior, que mandou prender novamente os dois traficantes.

 

No habeas corpus, a defesa de Rosivaldo alegou que a nova decisão se deu “em detrimento de exposição midiática e influência pura e exclusivamente política”.

 

“Ressalta que o Governador do Estado de Mato Grosso concedeu entrevista se posicionando contrário a liberdade do paciente”, diz trecho do HC.

 

Na decisão, porém, o ministro afirmou que não se verifica a ocorrência de hipótese que justifique a soltura do acusado.

 

“Não se percebem, portanto, os requisitos para a concessão do pedido liminar, já que ausente constrangimento ilegal verificado de plano. Fica reservada ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar”, decidiu.

 

O caso

 

Os acusados foram abordados durante a Operação Protetor das Fronteiras e Divisas e a Operação Ágata, do Grupo Especial de Fronteira (Gefron).

 

Segundo o Gefron, eles levariam a droga para Mirassol D’Oeste (a 329 km de Cuiabá) e receberiam R$ 30 mil pelo “trabalho”.

 

Na decisão que soltou os traficantes, Guilherme Bueno escreveu que “ao que tudo indica” os dois homens são pobres, seriam somente “mulas” e teriam aceitado fazer o transporte para obter dinheiro fácil.

 

O juiz é alvo de uma sindicância no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por conta dos fatos.

Publicidade 14

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *