Conselheiro é contra confisco de terras por danos ambientais

Sérgio Ricardo defende aplicação de multa e embargo da propriedade até a reparação dos danos
Tribunal de Contas do Estado
O presidente do Tribunal de Contas do Estado, Sérgio Ricardo, disse que há falhas por parte do Estado na cobrança de multas
ENZO TRES
DA REDAÇÃO
O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, afirmou ser contra a possibilidade de fazendeiros perderem a propriedade de suas terras em caso de danos ambientais.
Não precisa perder a terra, mas embargar e só recebe de volta depois que cumprir todas as obrigações
A discussão foi levantada após o fazendeiro Claudecy Lemes pulverizar 25 tipos de agrotóxico por via aérea sobre o Pantanal, na região de Barão de Melgaço (109 km de Cuiabá). Por causa disso, a Secretaria de Meio Ambiente (Sema) o multou em R$ 2,8 bilhões, a maior multa já aplicada a um produtor rural em Mato Grosso.
“Eu tenho muita dificuldade de concordar com perda da propriedade. O cara passou a vida inteira para comprar aquela propriedade e o Estado não fiscaliza, não previne [o desmatamento]. Não precisa perder a terra, mas embargar e só recebe de volta depois que cumprir todas as obrigações com o tesouro e fazer as compensações de áreas que ele destruiu”, disse.
“Por que tomar a terra? Vai fazer o que com essa terra? É mais um motivo para briga, para a distribuição dessa terra. Só na pecuária, temos mais de dez mil propriedades embargadas em Mato Grosso. Então entendo que existem mecanismos que podem ser aplicados”, acrescentou.
Ao ser questionado sobre a possibilidade de os proprietários entrarem com recurso contra as sanções aplicadas, o conselheiro afirmou que os autuados têm direito à defesa. Além disso, afirmou que se a multa não foi aplicada devidamente é por falha no sistema de cobranças do Estado.
“Todo mundo tem o direito de todos os graus de defesa. Direito à ampla defesa e ao contraditório. Isso está na lei. O sujeito tem a prerrogativa de apresentar um recurso, dois, três… Cinquenta recursos. Está na lei, ele pode fazer. Se a multa prescreve, é incapacidade da estrutura de cobrar. Vemos muitas multas prescrevendo e são por inoperância do sistema”, concluiu.