TCE fixa nova orientação para cálculo do duodécimo das Câmaras Municipais

TCE fixa nova orientação para cálculo do duodécimo das Câmaras Municipais
Publicidade 12
Compartilhe!

TCE fixa nova orientação para cálculo do duodécimo das Câmaras Municipais

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) estabeleceu que receitas tributárias e transferências constitucionais devem ser consideradas pelo valor bruto no cálculo do duodécimo destinado às Câmaras Municipais, sem a dedução dos valores repassados ao Fundeb. O entendimento, relatado pelo conselheiro Alisson Alencar, foi firmado pelo Plenário em resposta a consulta da Câmara de Nossa Senhora do Livramento e passa a valer a partir da publicação da decisão, sem retroagir a exercícios anteriores.

“A orientação ora fixada reflete com maior fidelidade o regime constitucional de apuração do limite legislativo municipal, harmonizando a jurisprudência deste Tribunal com a disciplina geral do direito financeiro e com a interpretação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal”, salientou o relator. 

Na orientação, Alisson Alencar também apontou diretrizes para a composição da base de cálculo do duodécimo. Conforme o entendimento, as transferências constitucionais e tributárias municipais (cota-parte do ICMS, IPVA, ITR, FPM e IPI-Exportação) devem ser contabilizadas pelo valor bruto/integral, sem qualquer dedução das parcelas destinadas ao Fundeb. 

“As receitas recebidas do Fundeb, incluindo a complementação da União e as transferências voluntárias destinadas à saúde, não integram essa base de cálculo”, esclareceu, acrescentando que a orientação não deve retroagir a exercícios já encerrados. “Em observância à segurança jurídica.”

O Plenário também decidiu pela revogação da Resolução de Consulta nº 24/2013, que autorizava a exclusão das verbas do Fundeb, e pela atualização da redação do Acórdão nº 543/2006, adequando a metodologia oficial do Tribunal ao novo entendimento.

O entendimento seguiu parecer da Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex), da Secretaria de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (SNJur), da Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur) e do Ministério Público de Contas (MPC) e foi aprovado por unanimidade do Plenário.

Fonte: Política – O DOCUMENTO | Confira as principais notícias de Cuiabá, Mato Grosso e região (https://odocumento.com.br/tce-fixa-nova-orientacao-para-calculo-do-duodecimo-das-camaras-municipais/)

Publicidade 14

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *