TRE mantém restrição a Medeiros e rejeita pedido para liberar nome “Zé do Bolsonaro”

Conteúdo/ODOC – O deputado federal e candidato ao Senado José Medeiros (PL) teve negado, nesta sexta-feira (25), o pedido urgente para voltar a usar a expressão “Zé do Bolsonaro” como identificação de sua candidatura. A decisão é do vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargador Marcos Machado, que manteve, por enquanto, a restrição imposta na quinta-feira (24) pelo juiz Marcelo Morgado.
Medeiros recorreu por meio de um mandado de segurança. Alegou que não existe regra do Tribunal Superior Eleitoral que obrigue o candidato a repetir seu nome de urna em todas as peças de propaganda. Segundo ele, a expressão indica alinhamento político com Jair Bolsonaro e não sugere parentesco nem confunde o eleitor.
Marcos Machado, porém, entendeu que usar o sobrenome do ex-presidente no lugar do próprio nome pode gerar dúvida sobre a identidade do candidato. Para o desembargador, a associação vai além de uma manifestação de apoio político quando passa a identificar a candidatura.
A ação que deu origem à restrição foi apresentada pelo candidato ao governo Rafaell Milas (Missão). Ele questionou o uso recorrente de “Zé do Bolsonaro” na campanha de Medeiros, que também se apresenta como “Zé Medeiros”.
Na primeira decisão, Morgado determinou a retirada de seis publicações com a expressão e fixou multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento. O juiz, no entanto, negou o pedido de Milas para proibir o uso da imagem, da voz e de manifestações atribuídas a Bolsonaro. Assim, a campanha pode manter os demais conteúdos com o ex-presidente.
Ao rejeitar o pedido urgente de Medeiros, Machado destacou que a restrição não impede o deputado de declarar apoio a Bolsonaro ou à sua família. O que permanece vedado é o uso de “Zé do Bolsonaro” para identificar a candidatura, enquanto o mandado de segurança ainda não é julgado definitivamente.
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