TRE-MT aplica multa de R$ 134 mil a Pivetta e diretor da MT Par por propaganda irregular

TRE-MT aplica multa de R$ 134 mil a Pivetta e diretor da MT Par por propaganda irregular
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TRE-MT aplica multa de R$ 134 mil a Pivetta e diretor da MT Par por propaganda irregular

Conteúdo/ODOC – O governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta (Republicanos), e o diretor-presidente da MT Par, Wener Klesley dos Santos, foram condenados pela Justiça Eleitoral ao pagamento de R$ 134.566,00 em multas por propaganda institucional irregular durante o período proibido pela legislação eleitoral.

A decisão foi assinada na última sexta-feira (14) pelo juiz Flávio Fraga e Silva, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), em ação apresentada pelo diretório estadual do Partido Liberal (PL).

Segundo a representação, o portal oficial da MT Par continuou disponibilizando conteúdos de divulgação de obras e ações do Governo do Estado em período no qual esse tipo de publicidade é restrito pela legislação eleitoral.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a irregularidade estava configurada independentemente da demonstração de intenção específica dos envolvidos. A decisão também considerou que as publicações poderiam produzir benefício político a Pivetta, que aparecia associado ao conteúdo institucional e, em determinadas peças, era apresentado como “novo governador”.

As defesas sustentaram que Pivetta não teria responsabilidade direta sobre as publicações e que a MT Par possui autonomia administrativa. O argumento, porém, não foi acolhido pelo juiz.

Para Flávio Fraga e Silva, cabia ao dirigente da empresa pública exercer controle sobre o conteúdo divulgado, especialmente diante das restrições impostas pela legislação eleitoral. A decisão também apontou que a exposição institucional poderia favorecer politicamente o governador.

O valor da punição foi elevado acima do mínimo previsto porque, segundo a sentença, houve descumprimento de uma decisão liminar anterior que já havia determinado a retirada das publicações questionadas.

O magistrado levou em consideração ainda a quantidade de conteúdos divulgados, o período em que permaneceram disponíveis e a associação direta das publicações ao nome de um pré-candidato.

Na fundamentação, o juiz destacou que a soma desses fatores justificava uma sanção mais severa. “A pluralidade de publicações e a vinculação nominal a pré-candidato” foram apontadas como elementos relevantes para definir o valor da multa, além da permanência dos conteúdos durante o período de restrição e do descumprimento da ordem de retirada.

Ao final, Pivetta e Wener foram condenados individualmente ao pagamento de R$ 30 mil. Além das duas multas, a decisão estabeleceu outros R$ 74.566,00 em penalidades, totalizando R$ 134.566,00.

A decisão reforça a restrição à divulgação de publicidade institucional em período eleitoral, regra criada para impedir que estruturas e recursos públicos sejam utilizados para promover agentes políticos e garantir equilíbrio na disputa eleitoral.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: Política – O DOCUMENTO | Confira as principais notícias de Cuiabá, Mato Grosso e região (https://odocumento.com.br/tre-mt-aplica-multa-de-r-134-mil-a-pivetta-e-diretor-da-mt-par-por-propaganda-irregular/)

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