Carlinhos Bezerra tenta transferir júri popular de Cuiabá por “parcialidade de jurados”; STJ nega

Conteúdo/ODOC – O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus e manteve em Cuiabá o júri popular do empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra pelo feminicídio da ex-companheira, Thays Machado, e pelo homicídio do namorado dela, Willian César Moreno. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (15).
A defesa pedia a transferência do julgamento para outra comarca de Mato Grosso ou para outro estado, sob o argumento de que a repercussão do caso comprometeria a imparcialidade dos jurados. O júri está marcado para ocorrer na próxima terça-feira (21), às 9h, no Fórum da Capital.
Thays, de 44 anos, e Willian, de 30, foram mortos a tiros no dia 18 de janeiro de 2023 no bairro Consil, em frente ao Edifício Solar Monet.
No habeas corpus, a defesa alegou que a ampla cobertura da imprensa, a repercussão estadual do caso e o fato de o réu ser filho do ex-governador e ex-deputado federal Carlos Bezerra (MDB) criaram um ambiente de pré-julgamento, inviabilizando a realização de um julgamento imparcial em Cuiabá.
Os advogados também sustentaram que manifestações públicas de autoridades, a criação de um núcleo do Judiciário com o nome de Thays Machado e um manifesto assinado por mais de 100 entidades da sociedade civil reforçariam a suposta parcialidade dos futuros jurados.
Além disso, afirmaram que Carlinhos corre risco à integridade física em razão de ameaças e de uma agressão sofrida durante o período em que esteve preso.
Na decisão, Og Fernandes acompanhou o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que já havia negado o pedido de desaforamento.
Segundo o ministro, o TJMT concluiu que não há elementos concretos capazes de demonstrar que a isenção e a imparcialidade do Conselho de Sentença estejam comprometidas, apesar da grande repercussão do caso.
"O Tribunal de origem concluiu, por sua leitura e análise, e levando em consideração as peculiaridades do caso concreto, que o desaforamento era medida desnecessária, explicitando a ausência de elementos concretos que levantassem suspeita de que a isenção e a imparcialidade do Conselho de Sentença estariam comprometidas, a despeito da reconhecida repercussão do caso, entendendo suficiente o reforço nas medidas de segurança no dia da Sessão Plenária", escreveu.
Og Fernandes também destacou que a jurisprudência consolidada do STJ estabelece que a repercussão midiática e a comoção social decorrentes de crimes de grande gravidade, por si sós, não justificam a transferência do julgamento.
"O acórdão encontra-se em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a comoção social e a repercussão midiática são comuns em crimes de maior gravidade, não justificando, por si só, o desaforamento, sem que existam elementos concretos que demonstrem o comprometimento da isenção e da imparcialidade do corpo de jurados", afirmou o ministro.
Fonte: Política – O DOCUMENTO | Confira as principais notícias de Cuiabá, Mato Grosso e região (https://odocumento.com.br/carlinhos-bezerra-tenta-transferir-juri-de-cuiaba-por-parcialidade-de-jurados-stj-nega/)
