TJ nega liminar de Abilio para mudar regimento que facilitaria reeleição de Paula Calil

Conteúdo/ODOC – A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o pedido de liminar apresentado pela Prefeitura de Cuiabá para suspender trechos do Regimento Interno da Câmara Municipal. A decisão, proferida na segunda-feira (14), mantém em vigor as regras atuais até que o mérito da ação seja analisado pelo Órgão Especial da Corte.
A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) e questiona a exigência de quórum de dois terços dos vereadores para aprovar determinadas matérias, entre elas alterações no próprio Regimento Interno. Na prática, a mudança pretendida abriria caminho para facilitar a votação de uma proposta que permite a recondução da presidente da Câmara, vereadora Paula Calil (PL), aliada do prefeito Abilio Brunini (PL).
Ao analisar o pedido, a magistrada concluiu que não havia urgência capaz de justificar a suspensão imediata das normas. Segundo ela, a própria origem da ação demonstra que a iniciativa foi planejada e não decorreu de uma situação excepcional.
Na decisão, a desembargadora destacou que o processo foi apresentado após uma consulta institucional feita pela Presidência da Câmara ao Executivo, o que, em seu entendimento, afasta a alegação de urgência.
"A ação foi proposta em resposta a uma consulta institucional, o que denota caráter deliberado e planejado da iniciativa."
Ela também registrou que a consulta encaminhada pelo Legislativo evidencia que o caso não surgiu de uma emergência institucional.
"Importa observar que a própria origem da presente ação – iniciada a partir de consulta formulada pela Presidência da Câmara Municipal ao Chefe do Poder Executivo (…) – revela que a urgência alegada não é espontânea nem decorre de situação de emergência institucional."
Outro ponto considerado pela relatora foi que a eventual tramitação de um projeto de resolução sobre a recondução da Mesa Diretora não provoca prejuízo imediato ao Município. "A tramitação de um projeto de resolução interno à Câmara Municipal, cujo objeto é a disciplina da recondução de membros da Mesa Diretora, não configura, por si só, dano irreparável ao Município de Cuiabá enquanto ente federativo."
Para a desembargadora, trata-se de uma matéria restrita à organização interna do Poder Legislativo, sem impacto concreto e irreversível sobre a administração municipal.
A magistrada ainda observou que os dispositivos questionados estão em vigor desde 2016 e nunca haviam sido contestados judicialmente pelo Município. Na avaliação dela, esse intervalo de aproximadamente dez anos enfraquece o argumento de que existiria risco de dano imediato caso a análise da ação ocorra pelo rito normal.
Com a negativa da liminar, o processo seguirá sua tramitação regular. A Câmara Municipal será intimada para apresentar informações, enquanto a Procuradoria-Geral de Justiça emitirá parecer antes do julgamento definitivo pelo Órgão Especial do TJMT, que decidirá sobre a constitucionalidade dos dispositivos contestados. A relatora também determinou que a decisão seja submetida ao referendo do colegiado de desembargadores, em razão da relevância institucional do caso.
Fonte: Política – O DOCUMENTO | Confira as principais notícias de Cuiabá, Mato Grosso e região (https://odocumento.com.br/tj-nega-liminar-de-abilio-para-mudar-regimento-que-facilitaria-reeleicao-de-paula-calil/)
