Veja o que agentes públicos não podem fazer durante a campanha eleitoral

Em ano eleitoral, quem ocupa cargo, emprego ou função pública precisa seguir uma série de regras para evitar o uso da "máquina administrativa” em prol de um partido ou candidato. No “Me explica, MPF” de hoje conheça as condutas vedadas, ou seja, o que está proibido para eles.
Algumas práticas são proibidas durante todo o ano eleitoral, conforme prevê a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97):
- usar carros, prédios, salas e equipamentos públicos (como celular e impressora) em campanha eleitoral;
- usar servidores do Poder Executivo em horário de expediente para atividade eleitoral;
- distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios de caráter social, exceto nos casos de calamidade pública ou de programas já autorizados em lei e com orçamento previsto no ano anterior;
- gastos excessivos com publicidade institucional.
Desde o dia 4 de julho (três meses antes das eleições) também está proibido:
- contratar shows artísticos com dinheiro público;
- participação de candidatos e candidatas em inauguração de obras;
- fazer pronunciamentos oficiais em rádio e televisão, salvo se a Justiça Eleitoral autorizar, em casos graves e urgentes;
- fazer propaganda institucional de programas, obras e realizações, salvo se autorizada pela Justiça Eleitoral, em casos graves e urgentes.
As residências oficiais de políticos que disputam a reeleição podem ser usadas apenas para a realização de encontros de campanha, desde que não tenham caráter de ato público. Além disso, podem ser usadas para realizar lives, podcast ou outro formato de transmissão eleitoral pela internet, mas seguindo uma série de critérios. Prédios públicos – inclusive escolas – também podem ser usados para realizar as convenções partidárias.
Fonte: Cidades – O DOCUMENTO | Confira as principais notícias de Cuiabá, Mato Grosso e região (https://odocumento.com.br/veja-o-que-agentes-publicos-nao-podem-fazer-durante-a-campanha-eleitoral/)
