STJ rejeita recurso do MP e mantém no cargo vereador suspeito de fraudar emendas em Cuiabá

STJ rejeita recurso do MP e mantém no cargo vereador suspeito de fraudar emendas  em Cuiabá
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STJ rejeita recurso do MP e mantém no cargo vereador suspeito de fraudar emendas  em Cuiabá

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso especial do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e garantiu a permanência do vereador Chico 2000 (sem partido) no exercício de seu mandato, na Câmara de Cuiabá. A decisão é do ministro Ribeiro Dantas, que, ao manter acórdão do Tribunal de Justiça (TJMT), rechaçou a tentativa do órgão ministerial de afastar novamente o parlamentar.

Chico 2000 foi alvo da Operação Gorjeta, deflagrada pela Polícia Civil em janeiro, que investigou um suposto esquema de desvio de recursos públicos na Câmara Municipal de Cuiabá e na Secretaria Municipal de Esportes. O vereador Sargento Joelson (PSB) também foi alvo da operação.

 Deflagrada no dia 27 de janeiro, a Operação Gorjeta cumpriu 75 ordens judiciais, visando desarticular o núcleo que operava os desvios, com foco na Câmara Municipal de Cuiabá e na Secretaria Municipal de Esportes e Cultura.

Levantamento da Polícia Civil indica, por exemplo, que Chico 2000 destinou, durante 2025, R$ 1 milhão em emendas parlamentares para o Instituto Brasil Central (Ibrace). Essa entidaderecebeu um total de R$ 3,2 milhões em verbas legislativas.

O Ministério Público (MPMT) defendia que o afastamento do vereador era necessário para evitar a reiteração de crimes e proteger a moralidade administrativa. Segundo o órgão, a permanência do parlamentar no cargo representaria risco diante das investigações sobre supostas irregularidades.

O ministro Ribeiro Dantas, porém, entendeu que o recurso do Ministério Público não atende aos requisitos para ser analisado e que rever a conclusão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso exigiria reexaminar provas, medida vedada em recurso especial pelo STJ.

"Decretar uma nova e gravosa medida restritiva com base na simples redescoberta de informações já conhecidas representa não apenas uma violação ao requisito da contemporaneidade, mas igualmente uma inaceitável ocorrência de bis in idem no campo cautelar, onde o paciente é punido duas vezes pelo mesmo conjunto de fatos passados (…)".

Despacho do ministro também também ressaltou que as provas do caso já foram produzidas e estão sob a guarda do estado, afastando o risco de prejuízo à investigação.

Fonte: Política – O DOCUMENTO | Confira as principais notícias de Cuiabá, Mato Grosso e região (https://odocumento.com.br/stj-rejeita-recurso-do-mp-e-mantem-no-cargo-vereador-suspeito-de-fraudar-emendas-em-cuiaba/)

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