MPF aperta cerco contra pré-campanha em Mato Grosso e proíbe artistas em atos políticos

Conteúdo/ODOC – O Ministério Público Federal em Mato Grosso emitiu recomendação aos partidos políticos e pré-candidatos das eleições de 2026 para evitar práticas consideradas propaganda eleitoral antecipada. O documento, assinado pelo procurador regional eleitoral Fabrizio Predebon da Silva, foi publicado nesta segunda-feira (25) e reforça que a propaganda eleitoral só poderá ocorrer oficialmente a partir de 15 de agosto.
Entre as condutas apontadas como irregulares estão a realização de showmícios, contratação de artistas para participação em atos políticos, uso de jingles com caráter eleitoral e eventos públicos que possam antecipar campanha fora do período permitido pela legislação.
A orientação foi direcionada aos diretórios estaduais e municipais dos partidos, além de filiados e nomes que já se movimentam como possíveis candidatos em Mato Grosso. Atualmente, aparecem no cenário pré-eleitoral o governador Otaviano Pivetta, os senadores Wellington Fagundes e Jayme Campos, a médica Natasha Slhessarenko, os empresários Marcelo Maluf e Alex Puccinelli, o influenciador digital Rafaell Milas e o professor universitário Caiubi Kuhn.
Segundo o MPF, mesmo apresentações gratuitas de artistas em eventos políticos podem caracterizar irregularidade se houver intenção de promover pré-candidaturas. O órgão também recomendou que os partidos façam controle interno sobre atos promovidos por seus integrantes para evitar punições eleitorais.
O documento lembra que algumas atividades seguem autorizadas no período de pré-campanha, desde que não haja pedido explícito de voto. Entre elas estão entrevistas, debates, encontros partidários, manifestações políticas e reuniões para discussão de propostas.
As convenções partidárias, previstas para ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto, também foram alvo da recomendação. O MPF destacou que os encontros possuem natureza interna e não podem ser transformados em eventos públicos com estrutura semelhante à de campanhas eleitorais.
O órgão ainda advertiu que convenções não devem utilizar atrações musicais, formatos festivos ou qualquer modelo que possa ser interpretado como showmício ou propaganda eleitoral antecipada.
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