Prefeitura de Guarantã do Norte é obrigada pela Justiça a parar uso irregular de máquinas públicas

Prefeitura de Guarantã do Norte é obrigada pela Justiça a parar uso irregular de máquinas públicas
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A Justiça de Mato Grosso determinou que a Prefeitura de Guarantã do Norte suspenda imediatamente o uso de maquinários públicos e servidores municipais em serviços realizados dentro de propriedades privadas. A decisão atende a uma ação do Ministério Público Estadual (MPE) e prevê multa que pode chegar a R$ 500 mil em caso de descumprimento.

A medida foi assinada pelo juiz Guilherme Carlos Kotovicz, da Vara Única do município. Segundo o processo, a prefeitura vinha utilizando motoniveladoras, retroescavadeiras, caminhões e servidores para atender produtores rurais, cobrando apenas o custo do combustível, com valores entre R$ 110 e R$ 250 por hora.

Para o Ministério Público, a prática configura uso indevido de recursos públicos, já que não inclui despesas como manutenção dos equipamentos, salários dos operadores e custos administrativos. O órgão aponta prejuízo ao erário e possível favorecimento a interesses privados.

Na decisão, o juiz destacou que a medida fere princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, impessoalidade e moralidade. Ele também afirmou que não é possível justificar a prestação de serviços públicos voltados diretamente a interesses privados, mesmo com cobrança parcial.

O que muda com a decisão

A Prefeitura deverá:

  • Suspender imediatamente o uso de máquinas e servidores em propriedades privadas;
  • Cancelar, em até 48 horas, todos os serviços já agendados;
  • Cumprir a determinação sob pena de multa de R$ 10 mil por ocorrência, limitada a R$ 500 mil.

A decisão abre exceção apenas para ações voltadas à agricultura familiar, desde que estejam vinculadas a programas públicos oficiais e devidamente regulamentados.

Impactos

O juiz também apontou que a prática pode gerar prejuízos contínuos aos cofres públicos e afetar a concorrência com empresas privadas que prestam esse tipo de serviço.

O caso ainda será julgado em definitivo e pode resultar na suspensão da lei municipal que autorizava esse tipo de atendimento.

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