O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu arquivar uma Representação de Natureza Externa que questionava possíveis irregularidades no uso de recursos da educação pela Prefeitura de Alta Floresta. A decisão consta no Julgamento Singular nº 231/AA/2026, publicado na edição nº 3837 do Diário Oficial de Contas.
A representação foi apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT), por meio do professor Henrique Lopes do Nascimento. O sindicato apontava suposta irregularidade no Pregão Eletrônico nº 045/2025, estimado em R$ 2.024.233,20, alegando que o edital previa o uso de verbas da educação municipal para custear a ornamentação natalina.
Segundo o Sintep, a utilização desses recursos violaria a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que determinam a aplicação exclusiva das verbas na manutenção e desenvolvimento do ensino, caracterizando possível desvio de finalidade.
Diante da denúncia, o então relator do processo determinou a abertura de procedimento administrativo e encaminhou o caso à área técnica do tribunal para análise detalhada.
No entanto, após investigação, a 3ª Secretaria de Controle Externo (Secex) concluiu que não houve utilização de recursos da educação para a finalidade questionada. Conforme o relatório técnico, embora a Secretaria de Educação tenha sido mencionada no edital, não foram identificadas despesas da pasta com a decoração natalina.
A apuração apontou que todos os gastos relacionados ao pregão foram realizados com recursos vinculados à função Cultura, sob responsabilidade da Secretaria de Cultura e Juventude, afastando qualquer indício de irregularidade.
Com base nessas conclusões, o relator, conselheiro Alisson Alencar, entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para a admissibilidade da representação, especialmente pela ausência de indícios consistentes de ilegalidade.
Na decisão, o conselheiro destacou ainda que os recursos destinados à educação foram integralmente preservados, não havendo comprovação de desvio financeiro ou falha administrativa por parte da gestão municipal.
Diante disso, o processo não foi admitido e teve seu arquivamento determinado pelo Tribunal de Contas.

