BRF vai transferir grávidas de áreas de risco após casos de aborto em frigorífico de MT

Trabalhadoras grávidas da BRF em Lucas do Rio Verde passarão a contar com uma série de medidas de proteção no ambiente de trabalho. A empresa terá de realocar gestantes expostas a níveis de ruído acima do permitido, implantar um programa de saúde específico com acompanhamento médico diferenciado, capacitar periodicamente lideranças sobre a proteção à gestante e disponibilizar um canal de comunicação confidencial disponível 24 horas para receber relatos de problemas ou situações de risco.
As medidas fazem parte de um acordo homologado nessa quinta-feira (5) pela juíza Priscila Nunes, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde, em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para garantir o cumprimento de normas de saúde e segurança no ambiente de trabalho.
A proposta de acordo foi apresentada pelo MPT e pela BRF nesta semana. A conciliação ocorreu nos primeiros trâmites do processo, antes da análise do pedido de liminar apresentado pelo MPT na petição inicial.
O processo foi ajuizado após uma ocorrência no frigorífico envolvendo uma trabalhadora venezuelana grávida de gêmeas, que entrou em trabalho de parto durante o expediente. Sem receber atendimento adequado, ela acabou dando à luz no local de trabalho, e os dois bebês morreram. Na ação apresentada este ano, o MPT sustenta que o caso evidenciou que trabalhadoras gestantes da unidade estão expostas de forma sistemática a múltiplos fatores de risco no ambiente de trabalho, entre eles o ruído excessivo.
O acordo homologado nesta semana se refere apenas ao pedido de tutela de urgência e não encerra a demanda principal. As medidas pactuadas se limitam à adoção imediata de ações preventivas, sem análise do mérito da causa neste momento.
Ao homologar a conciliação, a juíza destacou que a iniciativa contribui para dar rapidez à adoção de medidas de proteção da saúde e da segurança das trabalhadoras gestantes. “A disposição das partes em fazer o acordo restrito à tutela de urgência representa uma valiosa contribuição para a rapidez processual em relação às obrigações de fazer pactuadas, sem comprometer a discussão ampla do mérito da causa”, afirmou.
Com a homologação, a análise do pedido liminar fica superada pela antecipação das obrigações de fazer e não fazer assumidas no acordo. O processo, no entanto, prossegue para o exame definitivo dos demais pedidos.
Lista de obrigações
Pelo acordo, o frigorífico deverá realocar imediatamente todas as trabalhadoras grávidas expostas a níveis de ruído iguais ou superiores a 80 decibéis ponderados [80 dB(A)] para setores com níveis inferiores. A mudança deverá ocorrer sem prejuízo de remuneração ou benefícios e sem desvantagens decorrentes da realocação.
A empresa também terá de implementar um programa específico de gestão em saúde voltado à proteção das gestantes, com atenção médica diferenciada e realocação obrigatória sempre que houver exposição a agentes nocivos à trabalhadora ou ao nascituro. O programa prevê ainda acompanhamento médico multidisciplinar durante o período gestacional e atendimento imediato em caso de relatos de mal-estar, desconforto ou qualquer intercorrência, bem como veículo e motorista habilitado para transporte emergencial disponível 24 horas por dia em todos os turnos.
O compromisso prevê, ainda, a capacitação continuada, a cada seis meses, de supervisores, gestores, líderes e encarregados sobre procedimentos de proteção às gestantes. O primeiro treinamento deverá ocorrer no prazo de até 45 dias.
Também deverá ser criado um canal de comunicação confidencial e prioritário para que as gestantes possam relatar dificuldades, descumprimento de direitos, intercorrências de saúde ou situações de constrangimento. O serviço deverá funcionar 24 horas por dia, todos os dias da semana, com garantia de confidencialidade e vedação de qualquer forma de retaliação. O canal deverá ser administrado pelo SESMT ou por setor independente da empresa e deverá ser amplamente divulgado entre as trabalhadoras.
Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas, o acordo prevê multa de R$ 50 mil, além de R$ 20 mil por trabalhadora prejudicada, a cada constatação de violação.
Fonte: Cidades – O DOCUMENTO | Confira as principais notícias de Cuiabá, Mato Grosso e região (https://odocumento.com.br/brf-vai-transferir-gravidas-de-areas-de-risco-apos-casos-de-aborto-em-frigorifico-de-mt/)

