Ministro mantém exoneração de PM que foi acusado de extorquir ex-detento
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Chico Ferreira
Ministro Luis Roberto Barroso, presidente do Superior Tribunal Federal (STF), negou um recurso de Anderson Pereira Costa e manteve a exoneração dele da Polícia Militar. O ex-policial argumentou que foi absolvido pela 11ª Vara Criminal pela suposta tentativa de extorsão contra um ex-detento, mas a Justiça entendeu que isso não interfere na esfera administrativa. Ele foi expulso da corporação em 2016.
Anderson foi alvo de um processo administrativo disciplinar militar, consudizo pela Corregedoria da PM, que terminou na demissão dele e de outro policial ao serem considerados culpados pela suposta extorsão e oferecimento de associação para o tráfico a um ex-detento.
Eles foram absolvidos de todas as acusações na esfera penal em 2018. Anderson então entrou na Justiça buscando a anulação do ato que o exonerou, argumentando que foi inocentado por ausência de provas.
No entanto, seu recurso foi negado com o entendimento de que “as esferas civil, penal e administrativa são independentes e autônomas” e que quando a absolvição ocorre sob o argumento de ausência de provas, “essa decisão não afasta a condenação administrativa”.
O ex-militar então recorreu ao STF contra esta decisão, porém, o ministro Luis Roberto Barroso viu falhas no recurso. Ele pontuou que “o(s) dispositivo(s) apontado(s) como violado(s) carece(m) do necessário prequestionamento, sendo certo que os acórdãos proferidos pelo Tribunal de origem não cuidaram da(s) referida(s) norma(s)”. Com base nisso o ministro negou seguimento ao recurso.