Prefeitura de Alta Floresta decreta recesso coletivo entre 22 de dezembro e 2 de janeiro

Prefeitura de Alta Floresta decreta recesso coletivo entre 22 de dezembro e 2 de janeiro
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A Prefeitura de Alta Floresta publicou no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), edição nº 3771, o Decreto nº 323/2025, que estabelece recesso coletivo e regulamenta o calendário de funcionamento do Poder Executivo Municipal no período de fim e início de ano.

Conforme o decreto, assinado pelo prefeito Valdemar Gamba, o recesso coletivo no âmbito do Executivo Municipal ocorrerá entre os dias 22 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026. Durante esse período, as secretarias municipais e o Paço Municipal funcionarão em regime de meio expediente, com horário interno das 7h às 13h e atendimento ao público das 8h às 12h.

A medida considera a necessidade de manter a regularidade e a eficiência dos serviços públicos, além da redução na procura por atendimento presencial no final do ano, possibilitando também a melhor organização de licenças legalmente autorizadas aos servidores.

De acordo com o decreto, caberá aos responsáveis de cada departamento, em conjunto com os secretários municipais, definir escalas de trabalho para assegurar a continuidade dos serviços públicos durante o período de recesso. O texto ressalta ainda que a determinação não se aplica aos serviços essenciais e aos plantões, cujas atividades não admitem interrupção.

Os dirigentes dos órgãos, entidades e secretarias municipais ficam responsáveis por garantir o funcionamento dos serviços essenciais em suas respectivas áreas, organizando escalas de servidores de forma a evitar paralisações, prejuízos à eficiência dos atendimentos ou descumprimento de ordens judiciais.

O decreto também esclarece que o recesso coletivo não altera férias já deferidas anteriormente. A norma entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 17 de dezembro de 2025, revogando disposições em contrário.

O Decreto nº 323/2025 foi assinado no dia 16 de dezembro de 2025 e publicado no Diário Oficial de Contas do TCE-MT, Ano 14, nº 3771, página 107.

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